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Revisão da Lei de Direito Autoral é uma das prioridades da nova ministra da Cultura

04/01/2011

Rádio Câmara, Luiz Cláudio Canuto, em 03/01/2011

A nova ministra da Cultura, Ana de Holanda, afirmou que uma de suas prioridades é a revisão da Lei de Direito Autoral. A tramitação da proposta deve começar neste primeiro semestre.

No ano passado, o anteprojeto ficou sob consulta pública no Ministério quase três meses e recebeu mais de 8 mil sugestões.

Ao longo dos debates, foram organizadas mais de 80 reuniões setoriais em todo o Brasil, seis seminários nacionais e um internacional, o que envolveu mais de 10 mil interessados e o estudo da legislação de mais de 30 países.

Ouça a reportagem na íntegra.

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“Mudança não pode ser radical”, diz Ana Holanda

23/12/2010

Agência Estado, por Clarissa Thomé, em 23/12/2010

A futura ministra da Cultura, Ana de Hollanda, ainda está “tomando pé da casa”. Mas em pelo menos uma questão ela já tem opinião formada – a respeito da polêmica proposta de modificações da Lei dos Direitos Autorais. “Vamos ter de rever tudo”, afirmou a cantora e compositora, na primeira entrevista coletiva depois que foi anunciada titular da pasta, pela presidente eleita Dilma Rousseff.

A intenção de Ana é convocar juristas, artistas e, se for necessário, reabrir a consulta pública na internet para ouvir opiniões a respeito da proposta, que prevê flexibilização das atuais limitações aos direitos autorais. Ela lembrou que a discussão causou tanta polêmica que o projeto de lei ainda não foi mandado pelo Ministério da Cultura para o Congresso.

“Nós temos de trabalhar dentro (da legislação). O Brasil é signatário de convenções internacionais e não pode ser uma coisa radical, de uma hora para outra”, afirmou. “Essa flexibilização, de uma certa forma, já existe (na lei atual). Você pode autorizar, ceder sua música e isso a lei já permite. Acho delicada a flexibilização generalizada. A lei já contempla bastante essa questão.”

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Ministra vai rever nova Lei do Direito Autoral

23/12/2010

O Globo – RJ, em 23/12/2010

Ana de Hollanda rejeita o controle do governo sobre o Ecad e diz que espera se aproximar das estatais

(…) Outro ponto abordado por ela é a nova Lei do Direito Autoral, que o ministério pôs em consulta pública em julho. Ana deixou claro que vai rever o texto e que não é a favor de o governo controlar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), como defendeu o MinC na gestão atual. (…)

(…) Nova Lei do Direito Autoral: “É uma questão polêmica, tanto que o MinC não mandou o texto para o Congresso porque faltava uma aprovação da sociedade. Precisamos rever a nova Lei do Direito Autoral. Eu pretendo chamar juristas e pessoas da sociedade para apontar onde há problemas e quais são os problemas. Não é possível que sejam feitas mudanças radicais de uma hora para outra. Hoje você já pode ceder sua música e abrir mão de seus direitos. Agora, se isso deve ser uma coisa obrigatória ou não, aí já é outra coisa. A flexibilização generalizada é uma questão delicada e acho que a lei atual já contempla bastante o tema.”

Ecad: “O Ecad é uma associação de autores, então não vejo a possibilidade de subordinar uma entidade como o Ecad ao governo. Mas não estou dando uma posição final sobre a nova Lei do Direito Autoral. Só tenho certeza de que é preciso uma revisão, e acho que o MinC já havia percebido isso.” (…)

Revisão da Lei de Direito Autoral pode proteger engenheiros e arquitetos contra plágio

14/12/2010

Crea-BA, em 14/12/2010

Tema é discutido durante última plenária do ano do Crea-BA

As mudanças propostas na Lei de direito autoral (9610/98) pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), foram tema da palestra do arquiteto Paulo Ormindo de Azevedo durante a plenária n° 1.633, a última do ano de 2010. Envolvido na redação das alterações, ele foi motivado pela revisão da legislação, promovida pelo Ministério da Cultura (Minc), que convidou os diversos setores sociais a se manifestarem a respeito.

(…) Quando o Minc abriu as discussões para a modernização da regulamentação do direito autoral, Paulo Ormindo de Azevedo entrou em contato com o IAB para que se movimentasse a esse respeito. Após discussão realizada em Brasília, não houve consenso entre os representantes da entidade e o arquiteto foi convidado a redigir um documento englobando as alterações a serem feitas na Lei 9.610. Os pontos principais da sua colaboração foram: redação de contrato escrito em qualquer fase da obra (projeto, estudo preliminar, etc.), explicitação no contrato do número de execuções de determinado projeto arquitetônico, reconhecimento do nome de todos os autores quando o projeto é feito em equipe – e não somente do seu coordenador -.

A forma atual da Lei 9.610 só contempla a engenharia e arquitetura em seus artigos 7° e 26° que, respectivamente, tratam da proteção do projeto, do esboço e obras plásticas no que concerne à engenharia e arquitetura e do direito de repúdio do profissional à autoria de obra que tenha seu projeto arquitetônico alterado durante execução ou após a construção da mesma. Azevedo critica esse modelo porque “protege somente o desenho e não a obra”.

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Direitos autorais em debate na internet

08/12/2010

O Globo – RJ, em 8/12/2010

Especialista defende mudança. Setor critica compartilhamento

O debate sobre direitos autorais no Brasil ganha mais um capítulo. Um anteprojeto apresentado pelo Ministério da Cultura traz algumas mudanças na gestão do copyright e prevê supervisão do Estado sobre o processo. De olho nesse texto, Richard Stallman, criador do software livre, apresenta hoje na internet algumas sugestões, mas é alvo de críticas do setor ligado à produção e distribuição de obras.

O anteprojeto do governo federal prevê, entre outras coisas, o equilíbrio do direito de autor com outros direitos constitucionais (explicitando que o direito patrimonial do autor não é um direito absoluto), e define os usos justos de uma obra nos novos incisos I e II do artigo 46. Exemplos: a cópia de uma obra privada integral e para fins de portabilidade e interoperabilidade – digamos, a gravação de um filme para assistir mais tarde, e a cópia de um CD ou de um texto, se for para uso de quem a copiou e se a obra tiver sido obtida de forma legítima.

Os novos incisos não legalizam o download ou upload de cópias não autorizadas, mas querem garantir os processos digitais de troca de formato ou suporte, como a passagem de um CD para um tocador de MP3. Outra previsão é a supervisão dos órgãos que gerenciam os direitos autorais.

Entidades defendem pagamento de direitos

Numa carta aberta à presidente eleita Dilma Rousseff, Stallman escreve que, na discussão do anteprojeto, “um grande aperfeiçoamento foi sugerido: liberdade para compartilhar obras publicadas, em troca de uma taxa recolhida dos internautas ao longo do tempo”. Para ele, “reconhecer a utilidade, para a sociedade, do compartilhamento de arquivos será um grande avanço”, mas leva a um segundo questionamento – como utilizar devidamente os fundos coletados.

Sua sugestão é que, em vez de compensar os detentores de direitos autorais – normalmente editoras de todos os tipos, que segundo ele já ficam com a parte do leão em se tratando de dinheiro-,os fundos sejam destinados aos próprios artistas:

“O provedor de internet do usuário recolheria a taxa, que passaria às mãos do artista através de uma associação ou uma agência do governo. (…) Mas o artista não deveria ser obrigado a recorrer às entidades arrecadadoras existentes, pois elas podem ter regras antissociais. Por exemplo, algumas da Europa proíbem seus membros de publicar al-go sob licenças que permitam o compartilhamento.”

Já entidades como o Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) acham que a lei não deveria sofrer mudança.

- Os artistas perderão o direito de decidir livremente sobre o uso das suas criações, as quais, sob o pretexto de “re-curso criativo” poderão ser modificadas por qualquer pessoa. Isso lhes causará prejuízos in-calculáveis – diz Glória Braga, superintendente da entidade.

Paulo Rosa, presidente da Associação Brasileira de Produtores de Discos, nada vê de positivo na e troca de arquivos.

-O desafio é fazer dinheiro com o tráfego ilegal de conteúdo protegido, e reverter isso para autores, intérpretes e produtores. Há muitas empresas na internet faturando às custas de quem cria e produz conteúdo musical.

Herdeiros são desafio à parte

06/12/2010

O Estado de S. Paulo – SP, por Camila Molina, em 06/12/2010

A mostra Volpi – As Dimensões da Cor, exibida no ano passado no Instituto Moreira Salles (IMS) do Rio, levantou debate no tema do direito autoral. A instituição não pôde realizar o catálogo da mostra, com curadoria de Vanda Klabin, porque a família do artista solicitou quantia “muito além do valor de mercado”, como disse a organizadora da exposição, para a reprodução das obras na publicação. A mostra foi ameaçada também de ser fechada.

Na época, pessoas do meio criaram e apresentaram ao MinC o Manifesto em Defesa da Exibição Pública das Obras de Arte Brasileiras. “Foram pedidos R$ 100 mil, o que seria R$ 1,6 mil por imagem a ser reproduzida no catálogo”, disse Vanda na mesa-redonda direitos autorais nas Artes Visuais: Um Campo em Desenvolvimento?, no MAM. “A família ainda quis ler os textos do catálogo antes da publicação porque não quer mais que se escreva que Volpi era pintor de parede”, afirmou. “Esses episódios têm sido constantes”, completou a curadora, que ainda citou situações problemáticas envolvendo as famílias de Goeldi, Lygia Clark, Di Cavalcanti e Mira Schendel. “A família do Oiticica não cobra pelo direito de imagem, mas estabelece que um familiar acompanhe a montagem da obra do artista na exposição”, exemplificou.

“Não é um problema generalizado: nunca passam de dez casos e são sempre os mesmos”, afirmou Marcos Alves de Souza. Segundo ele, foi retirada da proposta de modernização da Lei de Direito Autoral a licença involuntária no caso de herdeiros. Ao mesmo tempo, disse, o MinC “não pode estabelecer valores” para direito de imagem de um artista. “Isso cabe aos titulares”, rebatendo o pedido de uma regulamentação oficial de preços.