Revisão da Lei de Direito Autoral pode proteger engenheiros e arquitetos contra plágio
14/12/2010
Crea-BA, em 14/12/2010
Tema é discutido durante última plenária do ano do Crea-BA
As mudanças propostas na Lei de direito autoral (9610/98) pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), foram tema da palestra do arquiteto Paulo Ormindo de Azevedo durante a plenária n° 1.633, a última do ano de 2010. Envolvido na redação das alterações, ele foi motivado pela revisão da legislação, promovida pelo Ministério da Cultura (Minc), que convidou os diversos setores sociais a se manifestarem a respeito.
(…) Quando o Minc abriu as discussões para a modernização da regulamentação do direito autoral, Paulo Ormindo de Azevedo entrou em contato com o IAB para que se movimentasse a esse respeito. Após discussão realizada em Brasília, não houve consenso entre os representantes da entidade e o arquiteto foi convidado a redigir um documento englobando as alterações a serem feitas na Lei 9.610. Os pontos principais da sua colaboração foram: redação de contrato escrito em qualquer fase da obra (projeto, estudo preliminar, etc.), explicitação no contrato do número de execuções de determinado projeto arquitetônico, reconhecimento do nome de todos os autores quando o projeto é feito em equipe – e não somente do seu coordenador -.
A forma atual da Lei 9.610 só contempla a engenharia e arquitetura em seus artigos 7° e 26° que, respectivamente, tratam da proteção do projeto, do esboço e obras plásticas no que concerne à engenharia e arquitetura e do direito de repúdio do profissional à autoria de obra que tenha seu projeto arquitetônico alterado durante execução ou após a construção da mesma. Azevedo critica esse modelo porque “protege somente o desenho e não a obra”.