Posts Tagged ‘Direito do Autor’

“A lei não beneficia o autor”

31/08/2010

Jornal do Comércio – RS, Mônica Reolom, especial JC, em 31/08/2010

Hoje é o último dia para a sociedade alterar, acrescentar ou excluir partes do projeto de revisão da Lei 9.610/98, que regulamenta o direito autoral no Brasil. Alvo de discussões, a proposta envolve, além da classe artística, entidades de gestão coletiva, como o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), e setores ligados a elas. Com a nova lei, o Estado passaria a supervisionar essas entidades, o que não acontecia antes. O diretor de direitos intelectuais do MinC, Marcos Souza, esclarece, em entrevista, alguns pontos do projeto.

JC – Panorama – Por que é necessário mudar a lei?

Marcos Souza – A lei, que é de direitos de autor, não está beneficiando o autor. Ela é desequilibrada, no sentido de que privilegia muito mais o investidor e o intermediário do que propriamente o autor, por conta de sua ênfase no direito de cessão de direitos, cessão total e definitiva. A outra coisa é que a lei é excessivamente rígida – é uma das mais rígidas do mundo sobre o que o cidadão pode fazer com o uso de obras protegidas. Também há o problema da adequação ao ambiente digital.

Panorama – A maior polêmica é a questão das licenças não voluntárias. O novo texto sugere situações em que se pode fazer uso das criações sem a necessidade da autorização dos autores. Que situações seriam essas?

Souza – Basicamente são quatro situações. A primeira é, talvez, a grande polêmica, e diz respeito à questão de abuso de direitos. Como isso acontece? Nós recebemos uma série de reclamações em relação a famílias de herdeiros que impediam a circulação das obras desses autores. Seria o caso de a família, eventualmente, cobrar valores fora de qualquer parâmetro de mercado. Outra situação diz respeito a obras literárias esgotadas. Às vezes acontece de um autor ter cedido os direitos do livro para a editora e esta não querer reeditá-lo depois de esgotada a primeira, ou qualquer edição. Mas há um interesse do mercado e há outras editoras que têm esse interesse, só que a primeira se nega a autorizar. Isso é importante se você leva em consideração que, nos cursos superiores, até 50% da bibliografia obrigatória é de livros que estão esgotados. A terceira questão é o que chamamos de obras órfãs, que são aquelas que você quer utilizar, sabe que ainda não caíram em domínio público, mas não sabe quem é o autor, ou não consegue encontrá-lo para pedir autorização. Se você considera como autor desconhecido, significa que está em domínio público, mas isso é injusto com o autor. Então há [a proposta de um] mecanismo para ter a licença, que é remunerada, e o autor, quando se der por conhecido, poder retirar esse dinheiro. O quarto caso diz respeito à reprografia. Este capítulo pressupõe a licença, ou seja, as editoras devem licenciar a reprografia das obras, que serão pagas (há um mecanismo de remuneração pelas cópias reprográficas), mas eventualmente, se as editoras se recusarem, poderia ser aplicado o mecanismo da licença não voluntária. É bom que se diga que, em todos os casos, haverá remuneração.

Panorama – A cobrança e o pagamento ao autor são as entidades que vão continuar fazendo, é isso?

Souza – Sim, são entidades de gestão coletiva.

Panorama – As entidades continuam as mesmas, como o Ecad?

Souza – Exatamente.

Panorama – E como o Estado supervisionaria essas entidades, na prática?

Souza – O que estamos propondo é comum no mundo todo, que se dê transparência ao funcionamento das entidades, facilitando a sua fiscalização e obrigando-as a colocar na internet, de forma a facilitar o próprio controle do autor, todas as informações relevantes – como os critérios de cobrança e de distribuição dos valores, as formas de cálculo, o que se arrecadou e distribuiu…

Panorama – Isso não acontecia? As entidades não divulgavam os seus dados até então?

Souza – Muito recentemente algumas passaram a divulgar, inclusive por conta da proposta. Isso mostra que só por conta disso já valeu a pena colocar o projeto em consulta pública.

Panorama – Especialmente a classe dos músicos reclama dessa proposta. Por que o senhor acha que isso está acontecendo?

Souza – Em primeiro lugar, nós não vemos como a ‘classe dos músicos’. Você tem alguns setores dos músicos, notoriamente os que estão vinculados às entidades de gestão coletiva, às associações que formam o Ecad, e parte dos que estão se manifestando são dirigentes das associações que temem [a proposta]. Isso nos deixa intrigados, [eles serem contra] a questão da supervisão estatal. É uma coisa estranha, porque o que a gente está propondo é simplesmente que se tenha transparência.

Panorama – A proposta teve participação de artistas, de pessoas desses setores?

Souza – Sim, com certeza. Antes de colocar a consulta pública em discussão, nós realizamos de 2007 a 2009 o Fórum Nacional de Direito Autoral, que contou com vários eventos: foram oito seminários nacionais, um internacional, e a gente fez mais de 80 reuniões setoriais.

Direitos autorais no xerox

19/08/2010

Gazeta do Povo – PR, Caroline Olinda, em 19/08/2010 |

Anteprojeto prevê pagamento a autores e editoras por obras reproduzidas em fotocopiadoras, semelhante ao que é destinado hoje aos músicos. Prática é comum entre os universitários

O sistema de fotocópias de li­­vros, tão comum no meio universitário, pode passar por uma reformulação. O anteprojeto de revisão da Lei dos Direitos Au­­torais prevê a criação de um sistema para o pagamento de uma “retribuição” aos autores e titulares dos direitos autorais da obra reproduzida. Esses recursos seriam recolhidos das empresas que trabalham com cópias de obras literárias, artísticas e científicas e distribuídos aos autores e editores.

Pelo texto, a responsabilidade de arrecadar esses recursos ficaria com uma entidade de gestão coletiva que seria criada para esse fim. Para funcionar, as empresas que trabalham com reprografia teriam de ter autorização prévia dos autores ou dos titulares dos direitos autorais ou de associações de gestão coletiva que os representem. Elas também passariam a ter de prestar informações so­­bre a quantidade de páginas reproduzidas de cada obra para os autores.

O advogado especialista em Direitos Autorais Victor Drum­mond comenta que em outros países esse tipo de prática já existe. “Essa remuneração é o pagamento de cópia privada da obra. Isso já é uma realidade no exterior.” Apesar de haver uma experiência em outros países, a legalização da fotocópia de obras literárias não parece agradar nem a estudantes, nem aos editores de livros. (…)

Leia aqui a matéria na íntegra.

Lei autoral: sem transparência, projeto pode ser inconstitucional, diz jurista do RS

17/08/2010

Comunicação Social - MinC, em 17/8/2010

Para Lênio Streck forma vigente de cobrança e distribuição de direitos autorais é inconstitucional

Brasília, 17 de outubro de 2010 – O procurador de Justiça do Rio Grande do Sul Lênio Streck alertou nesta terça-feira (17) que, se a modernização da Lei de Direitos Autorais proposta pelo Ministério da Cultura (MinC) for encaminhada para o Legislativo sem contemplar a obrigatoriedade de prestação de contas das entidades, pode ser considerada inconstitucional. É a chamada inconstitucionalidade por omissão.

Durante um debate sobre a reforma da legislação sobre direitos intelectuais, o procurador chamou atenção para a falta de transparência na atuação das entidades de gestão coletiva, como o recém-criado Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais (CNCDA) e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Para Streck, a obrigatoriedade de clareza na prestação de contas já justificaria essa revisão. Streck destaca que o principal avanço na proposta de revisão da Lei 9.610 é a transparência: “Se não é possível o próprio autor receber diretamente os direitos autorais, ele tem, pelo menos, de fazer valer seu direito constitucional de saber o que é feito com seu dinheiro”, argumenta.

As declarações foram feitas no debate “Os direitos autorais no anteprojeto de reforma legal de 2010 – novas perspectivas e uma visão do judiciário”, realizado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). O evento contou com a participação de juristas e convidados, como o diretor de Direitos Intelectuais do MinC, Marcos Souza.

Consulta pública

O anteprojeto de lei que moderniza a legislação sobre direitos autorais está em consulta pública até o próximo dia 31, no endereço www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral. Desde que entrou no ar, no dia 14 de julho, a proposta já recebeu 5.745 contribuições.

MinC responde à ABL (Gente boa)

16/08/2010

O Globo | Segundo Caderno, em 14/8/2010

Depois da rejeição da ABL à nova Lei de Direitos Autorais, o Ministério da Cultura divulgou nota afirmando que ela não tira do criador a decisão sobre ceder suas obras, mas que a cessão dos direitos patrimoniais terá de ser feita num contrato distinto do de edição.

O descompasso entre lei e tecnologia

09/08/2010

Jornal de Santa Catarina, em 9/8/2010

Em sua obra Remix, Lessig afirma que, da forma como hoje funciona a lei de direito autoral, crianças e adolescentes estão sendo transformados em criminosos, em função do uso que a maior parte deles faz do computador. Para o estudioso, essa geração não vê sentido na lei e, portanto, não vê necessidade em cumpri-la.

Para quem estuda o tema, vem se tornando cada vez mais explícito que há um descompasso entre o que as tecnologias permitem e o que a lei proíbe quando o assunto é o acesso ao conhecimento.

No Brasil, a demanda da sociedade pela atualização da legislação fez com que o Ministério da Cultura propusesse uma consulta pública para promover as alterações necessárias na lei. No dia 28 de julho, o processo completou 45 dias, com mais de 2 mil propostas enviadas. O prazo final foi prorrogado para 31 de agosto, quando se encerrará a participação da sociedade na reformulação da lei.

Uma das mudanças que deve ser aprovada é a abertura nas possibilidades de produção de cópias de obras para o uso pessoal. Hoje, qualquer tipo de reprodução feita sem autorização do autor ou do intermediário (editora ou gravadora) se caracteriza como crime. A partir da nova legislação, será permitido, por exemplo, que o cidadão faça uma cópia em mp3 de uma música que adquiriu legalmente, mas somente para sua utilização. Para Samuel Barichello, diretor substituto de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura, a liberação total da reprodução de obras não faz sentido:

– Toda a base do direito autoral é o incentivo ao criador. O foco principal da reforma é dar condições para que ele se fortaleça nessa relação. O segundo é facilitar a circulação do conhecimento.

Preocupante dirigismo cultural e político

28/07/2010

O Estado de S. Paulo – SP, Marlos Nobre, em 28/7/2010

Tenho acompanhado com crescente preocupação as diversas manifestações do Ministério da Cultura (MinC) a respeito das alterações que propõe para o direito autoral no Brasil.

O que me leva a escrever agora é um impulso irresistível de quem vive, diretamente, do fruto do seu trabalho como criador musical. Ou seja, sou um compositor brasileiro de música de concerto, essa faixa especialíssima de atividade que até agora não vi ser levada em consideração nem mencionada especificamente nessa proposta de revisão. Para começo de conversa, declaro-me contrário ao espírito e à forma, ao conteúdo e às intenções declaradas ou subjacentes e não devidamente claras no texto preparado pelos técnicos do MinC.

Parto inicialmente do fundo da questão, do seu cerne, isto é, o perigo que encerra tal reforma para quem vive ou deseja viver do fruto do seu trabalho como compositor, no Brasil. Ao partir do fundamento da questão, vejo dois pontos precisos:

Como brasileiro, como compositor, quero ter o direito de ver respeitados os meus direitos constitucionais e legais, partindo do seguinte princípio: “Ao autor pertence o direito exclusivo de utilizar e de autorizar a utilização de sua obra”;

Como artista, não posso suportar a imagem de um governo interferindo nos meus direitos como compositor, sob alegações não muito claras, como as apresentadas no texto proposto.

Leia aqui o artigo na íntegra.