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Direito autoral e economia da cultura

03/08/2010

Observatório da Imprensa, Reproduzido de O Estado de S.Paulo, 28/7/2010

Por Juca Ferreira, ministro da Cultura

A proposta apresentada pelo Ministério da Cultura (MinC) para consulta pública de modernização da Lei do Direito Autoral está sendo amplamente debatida pela sociedade. Isso muito nos anima. Já contabilizamos mais de mil contribuições em cerca de 30 dias. Com esta escuta estamos dando curso a um processo democrático que se iniciou há quase oito anos e tem envolvido todas as partes interessadas. Com ela estamos aperfeiçoando o texto da lei.

Durante esse período, o MinC tem promovido reuniões com muitos artistas, investidores e consumidores para ouvir suas queixas e sugestões. Em 2007 formalizamos esse processo com a criação do Fórum Nacional de Direito Autoral. Ao longo de dois anos realizamos mais de 80 reuniões, sete seminários nacionais e um internacional. Cerca de 10 mil pessoas participaram desses debates, que foram transmitidos pela internet. Além disso, estudamos a legislação de mais de 30 países.

A modernização que propomos cria dispositivos – semelhantes aos já existentes em quase todo o mundo – que ajudarão o autor a ter maior controle sobre sua obra, como a separação dos contratos de edição e de cessão, ou a possibilidade de revisar ou encerrar acordos que o prejudiquem e tenham sido assinados por inexperiência.

O direito autoral, quando é bem estruturado, tem papel fundamental como estimulador da economia da cultura. É a circulação das obras e sua fruição que formam a base desta atividade econômica. Quanto mais consumidores e usuários, melhor para os criadores. Todos ganharão mais com isso. Uma lei que promova relações mais harmoniosas entre autores, investidores, usuários e cidadãos vai estimular as criações e os investimentos, ampliar o mercado dessas obras e diminuir o número, atualmente escandaloso, de processos na Justiça sobre o assunto.

Critérios de arrecadação e distribuição

Estamos saindo de uma economia de poucos para uma economia de muitos. Afinal, o presidente Lula está deixando uma grande lição: o desenvolvimento brasileiro pode e deve incluir os milhões de excluídos social e economicamente. Essa inclusão, além do significado social e ético, é a saída para a economia brasileira.

A economia da cultura no Brasil, hoje, não consegue incorporar nem 20% dos consumidores, com exceção da TV aberta. A modernização do direito autoral é um passo para melhorar essa situação. Esta economia, em franca expansão, tem demandado regras claras e transparentes, um marco legal que dê segurança jurídica a todos os envolvidos. A atualização da lei tornará a transparência parte do sistema de arrecadação. A falta dela gera desconfiança e questionamento generalizado de artistas e criadores. O anteprojeto que estamos pondo em discussão não só amplia como assegura os direitos do autor e o controle sobre sua obra. O criador vai passar a ter melhores possibilidades de gerir seus direitos.

As entidades de gestão coletiva devem continuar sendo responsáveis por arrecadar e distribuir os valores pagos pelos usos das obras. Isso não muda. Não acreditamos que, individualmente, o autor possa realizar bem o trabalho de cobrança dos seus direitos. A grande diferença é que tais instituições do sistema de arrecadação terão de manter atualizados e disponíveis relatórios com os valores recebidos e repassados e os critérios de arrecadação e distribuição. O Estado passa apenas a supervisionar a atuação dos órgãos arrecadadores. O anteprojeto, inclusive, encoraja a criação de entidades arrecadadoras.

Exploração comercial

Além disso, algumas categorias profissionais, como arranjadores e orquestradores, no campo da música, e roteiristas, no campo do audiovisual, passam a ter a autoria reconhecida e poderão ser remunerados pela exibição de seu trabalho. A lei atual não leva em conta o ambiente criado pela internet e pela digitalização. A modernização que propomos nos atualiza e vai aumentar em muito a arrecadação.

O MinC também propõe criar uma instância de resolução de conflitos com capacidade de solucionar questões contratuais. Caso as partes não cheguem a um consenso, o caso vai à Justiça. O autor não ficará mais sozinho na negociação com as empresas, por exemplo.

As possibilidades de uso de obras sem necessidade de autorização e pagamento, que estão na proposta, não devem causar prejuízos financeiros aos autores. Essas possibilidades estão restritas a casos excepcionais. O que estamos fazendo é trazer para a legalidade práticas cotidianas. Hoje, por exemplo, quem compra um CD original e quer gravar seu conteúdo para ouvir privadamente em outras mídias viola a Lei do Direito Autoral. Isso não é razoável. Outro exemplo, ao pé da letra, rigorosamente, um professor não pode exibir parte de uma novela ou um filme na sala de aula, ou mesmo recitar um poema para ensinar. Atualmente, uma biblioteca não pode sequer fazer uma cópia de segurança, ou para restauração, de um livro raro que ainda não tenha caído em domínio público. Restrições semelhantes também existem quanto ao uso da linguagem brasileira de sinais, a Libras – que permite a comunicação com as pessoas com deficiência auditiva –, para ser utilizada numa obra, como um filme ou uma novela.

Trazer para a legalidade ações desse tipo não fere os interesses dos autores; melhora o acesso da população aos bens culturais, estimula o consumo e aquece a economia da cultura. Quando houver exploração comercial das obras, no caso das fotocópias, parciais ou por inteiro, de livros, estamos inserindo na lei dispositivo que passará a remunerar o autor; o que, hoje, não ocorre.

Participe. Dê a sua sugestão até o dia 31 de agosto. Faça com que esta lei possa refletir os interesses de um conjunto o mais representativo possível de nossa sociedade. Isso pode ser feito no site www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral.

Cineclubes e ambiente digital são destaque em debate no Instituto Pólis, em SP

14/07/2010

A inclusão de um capítulo exclusivo para os novos modelos de negócio em ambiente digital na Lei de Direito Autoral foi uma das questões mais defendidas durante o debate público realizado nessa terça-feira, 13 de julho, no Instituto Pólis, em São Paulo. A sessão de diálogo reuniu representantes de segmentos da literatura, música, cineclubes, dentre outros, para discutir os principais pontos da reforma na Lei de Direito Autoral.

O anteprojeto submetido à Consulta Pública foi apresentado por José Vaz, coordenador-geral de Gestão Coletiva e Mediação em Direitos Autorais da Diretoria de Direitos Intelectuais da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura. Ele destacou a importância do direito autoral para a cadeia produtiva do país e explicou como as distorções presentes na atual legislação, beneficia poucos autores e investidores, além de dificultar o acesso da população à cultura e ao conhecimento.  “É preciso priorizar o equilíbrio entre os direitos de cada um dos protagonistas afetados pelo direito autoral para que todos sejam protegidos pela nova legislação”, afirmou.

O grupo demonstrou interesse e apoio à revisão da Lei de Direitos Autorais, mas explicitou algumas ressalvas. A licença de uso para obras financiadas com recursos públicos, por meio das leis de incentivo, foi bastante questionada. Frank Ferreira, presidente do Conselho Nacional de Cineclubes, defende a disponibilização de filmes após dois anos de sua primeira exibição, independente do circuito, e acredita que o setor audiovisual e os cineclubes vivem hoje “uma censura econômica”, devido a dificuldade de circulação das obras.

Gustavo Anitelli, produtor de O Teatro Mágico e representante do Movimento Música para Baixar, criticou a prática do jabá e destacou o papel fundamental das novas tecnologias na aproximação entre autor e público: “Se não fosse a Internet a gente não existiria”.

Para ele, é necessário modificar as inúmeras vantagens atribuídas somente ao intermediário para que o autor utilize sua criação como desejar: “Para nós da música livre é fundamental que seja garantido o direito de compartilhamento de música com o público”.

Arte, cultura e direitos autorais (Artigo)

13/07/2010

Jornal do Brasil – RJ, por Allan Rocha de Souza, em 13/07/2010

As obras artísticas são artefatos culturais de especial densidade simbólica, que participam como intermediadores de relações sociais.

O acesso e a exposição a estas obras têm efeitos sobre a formação das identidades individuais e coletivas. A própria criação artística só é possível no contexto mais amplo de referências culturais.

A justificativa histórica e ética para a própria proteção por direitos autorais é promover a ampla circulação e disponibilidade das obras artístico-culturais, que, por sua vez, levam ao engrandecimento cultural da sociedade, fomentando um ciclo virtuoso. Os direitos fundamentais previstos tanto na Constituição federal como nos tratados internacionais de direitos humanos refletem esta justificativa e protegem, igualmente, os direitos dos autores e dos cidadãos.

Contudo, a legislação em vigor não alberga este compromisso de equilíbrio, nem assegura a necessária proteção da pessoa frente aos agentes econômicos. Isto, por si só, já é suficiente para obrigar sua reformulação.

Mas, neste processo de discussão da lei de diretos autorais, todos nós devemos estar especialmente atentos aos que falam em nome dos autores, mas que, na verdade, agasalham, em primeiro lugar, interesses próprios.

Esta antiga retórica, que é utilizada desde as primeiras leis de proteção ao autor, ainda no século 18, é repetida agora, por exemplo, por portavozes, oficiais ou oficiosos, da entidade de gestão coletiva musical – Ecad, para tentar impedir sua obrigatória transparência, que só reforçaria a posição dos próprios autores. Deste modo, este grupo presta um enorme desserviço à sociedade ao disseminar a desinformação, promover a confusão como forma de manutenção de seus excepcionais privilégios.

Ao mesmo tempo, deve ser lembrado que os autores são considerados uma categoria especial de trabalhadores justamente em razão do conteúdo cultural do que produzem.

Por esta razão os direitos autorais são funcionalizados em razão dos direitos culturais e seu exercício é limitado em situações em que os interesses da sociedade sobrepõemse aos dos autores.

O anteprojeto proposto pelo Ministério da Cultura não é uma jabuticaba e coaduna com inúmeras ações internacionais de reformulação das leis nacionais de direitos autorais.

Propõe, com sucesso, privilegiar a posição contratual dos autores frente aos intermediários e firmar o espaço essencial de livre circulação cultural. Só assim, com ampla legitimidade social, alcançaremos a desejada adesão voluntária do cidadão à legislação, a justa remuneração do autor e a segurança jurídica aos i nve s t i d o re s .

Allan Rocha de Souza, além de advogado e doutor em direito pela Uerj, é professor e pesquisador em direito autoral e civil na UFRJ, UFRRJ e PUC-RJ e autor do livro ‘A função social dos direitos autorais’.

Ministro da Cultura participa de debate no Itaú Cultural

12/07/2010

O Estado de S. Paulo – SP, Caderno 2, em 12/7/2010

A importância do Direito Autoral entre autores e consumidores será tema de um debate hoje, a partir das 10h, no Itaú Cultural. O ministro da Cultura, Juca Ferreira, estará presente logo na abertura do evento, que será realizado pelo Conselho Brasileiro de Entidades Culturais (CBEC).

A intenção do encontro é discutir o direito autoral brasileiro e as propostas de reformulação da Lei do Direito Autoral, que se encontra em consulta pública desde o dia 14 de junho, no site oficial do Ministério da Cultura ww.CULTURA.gov.br/consultadireitoautoral).

Além de Juca Ferreira, estão confirmados Eneida Soller, presidente do CBEC; Amilson Godoy, membro do Fórum Paulista Permanente de Música; Mario Henrique de Oliveira, presidente da Associação de Titulares de Direitos Autorais; Carlos Mendes, Presidente do Sindicato dos Compositores do Estado de São Paulo; e Tim Rescala, músico, autor e ator. Das 11h às 17h, os temas serão Debate do anteprojeto de alteração da Lei do Direito Autoral; Direito do Autor e dos Conexos; e O Papel das Associações e Gestão Coletiva de Direitos. O Itaú Cultural fica na Avenida Paulista, nº 149. Mais informações pelo fone 3251-0696.

Nova Lei do Direito Autoral prevê mudança no conceito de autoria da obra audiovisual

09/07/2010

ABD Capixaba – ES, em 8/7/2010

Em entrevista, o coordenador geral de Difusão em Direitos Autorais e Acesso à Cultura do Ministério da Cultura, Rafael Pereira Oliveira, destaca a preocupação da nova lei com o acesso do público aos bens culturais

A Lei de Direito Autoral está em discussão. A proposta de modernização da Lei nº 9.610/98, segundo o Ministro da Cultura, Juca Ferreira, visa a garantir a realização do direito dos criadores e artistas. Além disso, procura harmonizá-la com o direito de acesso à cultura dos brasileiros e dos investidores no campo autoral.

Para entender melhor o porquê da revisão da Lei do Direito Autoral, em especial para o campo do audiovisual, conversamos com Rafael Pereira Oliveira (foto ao lado), coordenador geral de Difusão em Direitos Autorais e Acesso à Cultura da Diretoria de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura (MinC). Leia abaixo a entrevista na íntegra.

Rafael Oliveira estará no Espírito Santo no dia 15 de julho, participando do Seminário Perspectivas do Audiovisual Brasileiro – direito autoral, difusão, mercado e direitos do público, dentro da programação da VI Mostra Produção Independente – 10 Anos da ABD Capixaba, que acontece entre os dias 13 e 17 de julho, no Cine Metrópolis, na Ufes, em Vitória. Veja aqui a programação completa do evento..

Por que é preciso revisar a Lei do Direito Autoral?

Rafael Pereira Oliveira – A proposta que está em consulta é resultado de um amplo debate sobre o tema. Em 2007, o Ministério da Cultura lançou o Fórum Nacional de Direito Autoral para dialogar com a sociedade civil sobre a lei que regula os direitos autorais e buscar subsídios para a formulação de políticas para o setor. As mudanças que estamos propondo têm o objetivo de harmonizar as relações entre autores, investidores, consumidores e demais cidadãos, que usufruem de obras intelectuais. O que se constata é que a Lei atual, de 1998, não foi capaz de garantir esse equilíbrio, fruto de lacunas e incorreções que beneficiam a poucos. Para piorar, o desenvolvimento do ambiente digital aumentou ainda mais essa distorção.

Leia entrevista na íntegra.

A proposta de revisão da LDA quer acabar com o ECAD?

07/07/2010

DÚVIDAS FREQUENTES

Não. A proposta não quer acabar com o ECAD, ao contrário, reconhece seu papel fundamental na gestão de direitos dos autores e titulares de direitos autorais, no que tange tanto à arrecadação quanto à distribuição. O modelo centralizado é o mais racional e benéfico para autores e usuários. Além disso, estimula que outros setores se organizem (como os do livro e do audiovisual) para fazerem suas gestões coletivas, de forma a também beneficiarem os respectivos autores e titulares de direitos autorais.

Em nenhum local do projeto existe a proposta de criação de uma entidade pública arrecadadora. O projeto não propõe que o Estado fique responsável pela cobrança e distribuição dos direitos autorais – atividade que é, e acreditamos que sempre assim deva ser, tipicamente privada -, nem defende a intervenção do Estado no livre direito de associação.

O que está sendo proposto (e está aberto a contribuições) é que as entidades privadas de gestão coletiva que queiram arrecadar e distribuir recursos relativos a direitos autorais façam isso seguindo os princípios de transparência, eficiência, representatividade e publicidade. O ECAD hoje é um monopólio dado por lei sem que haja qualquer tipo de regulação sobre a sua atividade, seja diretamente através de um órgão regulador, seja por meio de defesa da concorrência. Isso é caso único entre os 20 maiores mercados de música no mundo.

A imensa maioria dos países do mundo conta com uma instância supervisora das entidades arrecadadoras e de distribuição de direitos autorais, seja no executivo, no legislativo ou no judiciário. O Estado faz-se presente, seja como garantidor, seja como supervisor ou regulador de uma série de atividades normais e cotidianas da economia e da vida do cidadão, por que essa outra atividade deve permanecer incólume ao interesse público?

Pela proposta, o Estado estará legitimando a atividade das entidades de gestão coletiva e garantindo maior controle da sociedade sobre suas atividades.