Posts Tagged ‘reforma da lei de Direitos Autorais’

Por um caminho diferente

23/12/2010

Jornal de Brasília – DF, em 23/12/2010

Ana de Hollanda promete rever proposta de mudança na Lei do Direito Autoral

(…) ”É uma questão polêmica, tanto que o Ministério segurou o texto. Vamos ter que revê-la”, admitiu, sobre o Direito Autoral. “Não podemos ser radicais. A chamada flexibilização do direito autoral já existe na prática. Um artista pode liberar suas músicas. Mas não podemos abrir mão do direito autoral.”

Clique aqui para ler a matéria na íntegra.

Debate sobre lei decepciona MinC

06/12/2010

 O Estado de S.Paulo – SP, Camila Molina, em 6/12/2010

Ministério da Cultura afirma que as artes visuais sugeririam mais do contribuíram para discussão

Para o Ministério da Cultura (MinC), foi uma decepção a contribuição do meio das artes visuais na consulta pública que o governo propôs, esse ano, para a realização do anteprojeto de modernização da Lei de Direito Autoral (9.610/1998), atualmente no Congresso.

“Foram muito mais manifestações que contribuições”, afirmou Marcos Alves de Souza, diretor de direitos intelectuais da Secretaria de Políticas Culturais do MinC, na Jornada de Direito Autoral, realizada na última sexta-feira (3), com duas mesas redondas, no auditório do Museu de Arte Moderna (MAM) de São Paulo.

A necessidade de se mudar, por exemplo, a nomenclatura “artes plásticas” para “artes visuais” é um indicador de que é preciso ocorrer mudanças urgentes na legislação, destacando-se, ainda, a inclusão da esfera digital. A reforma também inclui, como afirmou o representante do MinC, a inserção de dubladores e roteiristas na legislação. “A Lei de Direito Autoral é sempre interpretada pró-autor”, disse Souza.

Leia aqui a matéria na íntegra.

Congresso Internacional no Rio debate mercado e direito à propriedade cultural em meios eletrônicos

29/11/2010

Portal Fator Brasil – SP, em 27/11/2010

As diferentes vias de proteção da propriedade intelectual, a criação e a proteção cultural, os mercados audiovisual e musical, o direito de autor e os direitos conexos, as novas tecnologias e outros temas serão debatidos de 1 a 3 de dezembro, no Rio de Janeiro, por especialistas de 22 países no Congresso Internacional sobre Criatividade, Mercado & Diversidade Cultural. O evento será aberto no dia 01 de novembro (quarta-feira), às 9 horas, com a presença do ministro da Cultura, Juca Ferreira e apresentação dos atores globais Osmar Prado e Priscila Camargo.

Voltado a criadores, produtores de conteúdo, legisladores, juristas, economistas, sociólogos, estudantes, entre outros, o Congresso vai abordar também os direitos referentes ao conteúdo cultural online, informa o advogado Victor Drummond, da Latin Artis no Brasil, uma das organizadoras do evento. O subdiretor geral da OMPI (agência da ONU que trata de propriedade intelectual), Trevor C. Clarke, bem como representantes de grandes produtoras de Hollywood, associações, empresas, professores universitários, juízes, advogados entre outros participarão dos painéis de debate. O Brasil é um dos dezmaiores mercados mundiais de produção e consumo de cultura.

Moda e Cultura – Mediará a mesa de abertura, na qual estarão, ao lado do ministro Juca Ferreira, o ator espanhol Fernando Marin, o presidente do Conselho da OAB-RJ, Wadih Damous, e Victor Drummond, a empresária Eloysa Simão, da Dupla Assessoria e idealizadora do Fashion Business que no dia 03 do Congresso proferirá palestra com o titulo O design e a moda como elementos representativos da cultura dos povos.

Para o professor da Universidade Complutense de Madri e Secretário Geral da Latin Artis, Abel Martín, o Congresso vai procurar encontrar soluções para estabelecer “um equilíbrio justo entre quem trabalha e produz conteúdo, quem explora e o divulga, quem desenvolve mecanismos técnicos para armazenar e explorar este conteúdo e quem consome cultura pelos meios eletrônicos”.

O advogado Victor Drummond considera que “a propriedade intelectual constitui a melhor ferramenta para desenvolver e proteger a diversidade cultural e é a arquitetura jurídica que sustenta todo o universo criativo e cultural dos povos. Ajustar esse direito à nova realidade dos meios eletrônicos é o grande desafio”, afirma.

[ De 01 a 03 de dezembro, das 8 às 18 horas, no Hotel Windsor Barra - Av. Lúcio Costa , 2630, Rio de Janeiro. As inscriçoes gratuitas. congresso@rio2010.org | www.rio2010.org].

Consulta pública para modernização da Lei de Direito Autoral teve recorde de participação dos estados

13/09/2010

NBR Notícias/Noite, da TV NBR, em 10/09/2010


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Do que depende a sobrevivência da leitura?

06/09/2010

Guia Global, em 06/09/2010 

O término da 21ª Bienal do livro de São Paulo mais uma vez colocou em evidência um espectro que ronda o mercado editorial: o livro digital

O término da 21ª Bienal do livro de São Paulo mais uma vez colocou em evidência um espectro que ronda o mercado editorial e o universo de leitores já há alguns anos: o fantasma do livro digital. É bom lembrar, antes de mais nada, que um fantasma não é essencialmente uma entidade maléfica, assim como não o é, em essência, o livro digital, ou e-book. Mas algumas leituras muito apressadas e propagandas mais apressadas ainda têm causado reações precipitadíssimas, para o bem ou para o mal mas, sobretudo, por uma compreensão parcial de tudo o que envolve o livro digital, o próprio livro, a leitura e até mesmo a educação como ela é, pois ainda se trata da principal fonte de formação de novos leitores.

Muitas pessoas têm confundido o conceito de livro digital com os aparelhos leitores, ou e-readers. Ao contrário do livro convencional, vendido em exemplares únicos, o livro digital tem outra forma de distribuição: depois de adquirido, poderá ser lido nos aparelhos leitores, equipamentos portáteis capazes de reproduzir o conteúdo escrito, seja qual for o seu gênero, em telas com tecnologias diversas e alguns outros recursos como conexão remota a redes, internet, entre outros.

Portanto, o livro digital não é um livro, e sim, meramente um conjunto digital de dados decodificado e exibido em um equipamento. No plano comercial, os aparelhos leitores não estão atrelados a editoras, mas a empresas de tecnologia que podem arbitrar formatos tecnológicos específicos, e proprietários impedindo, inclusive, que um determinado conteúdo possa ser lido em qualquer outro dispositivo que não aquele através do qual foi comercializado. Diferentemente dos volumes impressos, cujo suporte é único, os livros digitais trazem à seara da informação escrita um fantasma ainda muito pouco conhecido no meio editorial, mas que tem poderes muito significativos. O fantasma atende por DRM, ou digital rights management, e já se revela, mesmo que disfarçadamente, em muitos destes equipamentos, principalmente nos mais vendidos entre eles: o Kindle, da Amazon, e o iPad, da Apple.

O futuro dos Direitos Autorais 

De acordo com a Free Software Foundation, o DRM seria mais apropriadamente denominado por digital restrictions management, uma vez que sua funcionalidade está muito mais para a gestão das restrições de uso do conteúdo digital do lado do usuário que do fabricante. Tratam-se de parâmetros inseridos nos conteúdos digitais com capacidade para coletar dados do uso, bem como determinar padrões de durabilidade, acesso a cópias e intercâmbio de formatos. Desenvolvido inicialmente por demanda dos fabricantes e distribuidores de música, é um tipo de tecnologia utilizada na transferência de vários tipos de conteúdo digital, inclusive na transmissão televisiva em formato digital.

Ao passo em que muitos avanços e iniciativas têm ocorrido em função de ampliar e não restringir os direitos do lado dos consumidores e da sociedade, procurando garantir o acesso universal à informação principalmente em ambientes educacionais, o mercado editorial tem se movido fundamentalmente em torno das iniciativas que lhe podem garantir a sobrevivência e sustentabilidade. A discussão recente em torno da reforma da Lei de Direitos Autorais e os interesses que aí se têm debatido comprovam que muitos rounds serão travados no sentido de deitar à lona as possibilidades concretas de um avanço num curto espaço de tempo.

Como o movimento de livre distribuição e licenciamento não deixa de crescer, é de esperar que o mercado venha obrigatoriamente a reconfigurar-se em função do novo habitus de acesso à informação, e não vice-versa. A novíssima sociedade da informação, que se acostumou a ver na informação e em sua circulação um mercado a ser explorado, tem necessitado redimensionar-se constantemente, sob pena de inadequar-se aos novos meios de troca e acesso que são criados de forma incessante.

Consumidores no lugar de leitores

Criadas como peças fundamentais na geografia urbana das cidades desde antes da idade moderna, as bibliotecas públicas encarnam desde então um espírito democrático como poucos espaços públicos têm conseguido.

Seja pelo acesso franqueado, como por suas características elementares, como o empréstimo domiciliar, seria muito ingenuidade imaginar que as corporações empenhadas na criação de aparelhos leitores de livros guardem esse tipo de preocupação – ou, acaso, seria imaginável que a Amazon ou o iTunes venham a emprestar gratuitamente seus conteúdos digitais?

Por isso, a grande diferença entre os serviços de bibliotecas públicas e o negócio dos conteúdos digitais está em que a perspectiva lucrativa aqui se instala em definitivo entre editores e leitores. Mesmo as iniciativas de implantação de grandes bibliotecas digitais, patrocinadas muitas vezes por gigantes tecnológicos, como HP ou a Google, não visam a alterar em praticamente nada as relações de acesso ao conteúdo da informação. Sua revolução está nos meios e na sempre presente perspectiva de oferta de serviços comerciais agregados. Assim, tais iniciativas assentam-se sobre obras em domínio público ou criadas já dentro do espírito de livre reprodução, como as obras licenciadas através da Creative Commons.

Para novas edições e conteúdos presentes e futuros, não há um projeto descrito ou tão benevolente a ponto de se imaginar que a intenção edificante destas corporações visa exclusivamente à universalização do acesso à informação.

Iniciativa pioneira e que se mantem há 40 anos de forma voluntária, o projeto Gutenberg é o exemplo vivo de que iniciativas não comerciais emperram em limites de expansão por falta de investimento. Contando com donativos e sem o apoio de grandes bibliotecas ou de seus consórcios, mesmo assim guarda a semente de um plano ousado: reinventar em formatos não-proprietários o sonho de uma fonte livre de consulta e leitura.

Mesmo iniciativas que contam com o apoio do governo, no caso brasileiro, e destinadas à pesquisa de ponta, como a produção científica da pós-graduação, patinam ainda em dificuldades técnicas para levar a ideia de uma Biblioteca Digital de Teses a ser popularizada entre instituições menores, como faculdades do interior do Brasil.

Em 2003, o jornalista Elio Gaspari já advertia ironicamente que o único banco que não dá certo no Brasil é o banco de teses. Passados sete anos, nem o MEC nem a Capes forneceram sequer uma explicação remota acerca das razões pelas quais o projeto se mantém sem acesso a conteúdo integral e é realizado em separado a outras iniciativas particulares de divulgação científica. Talvez sejam razões semelhantes as que levam o Google a manter indefinidamente em versão beta seu projeto Scholar. O que pode estar custando a ser percebido é a necessidade de democratizar as fontes antes de se fomentar o acesso, de o meio acadêmico se comprometer a dar o exemplo, abrindo mão de direitos comerciais e da sociedade, por sua vez, desconsiderar propostas que visam ao monopólio ou uso terciário da informação, oferecida como subproduto de iniciativas essencialmente comerciais.

As palavras em registro digital

Reclamado principalmente pelas pessoas com deficiência visual, que veem os livros em braille sendo progressivamente relegados a edições especiais e à perspectiva de que novos recursos tecnológicos venham a possibilitar seu acesso a conteúdos de outra maneira indisponíveis, os recursos de acessibilidade dos e-readers são duramente criticados por esta parcela da população. No Brasil, iniciativas como o MOLLA – Movimento pelo Livro e Leitura Acessíveis no Brasil, são pertinazes na denúncia de práticas editoriais discriminatórias e realizam um trabalho que procura garantir que o acesso à informação, como um direito universal, seja efetivado através de compromissos sociais que atendam às especificidades humanas como um todo, como recomenda o conceito de desenho universal. Nessa perspectiva, têm chamado atenção algumas dificuldades de uso dos e-readers, como a inacessibilidade das telas de toque (touchscreen) e incapacidade de conversão texto-áudio, fatores limitantes do acesso por pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.

O semiólogo e escritor italiano Umberto Eco lançou no começo deste ano o livro-entrevista Não contem com o fim do livro, no qual discute algumas questões como a segurança de dados dos conteúdos digitais, a fidedignidade e a história da humanidade e seus registros. Em dado momento da entrevista, Eco comenta que não entende as razões pelas quais se iniciou o que ele chamou de “obsessão” pelo fim do livro. Para ele, os livros continuarão a existir porque não se trata de uma experiência, mas de um produto com uma credibilidade de 500 anos, ao passo que os recursos tecnológicos têm sido substituídos pelo menos a cada cinco anos. No seu caso, diz que não trocaria sua biblioteca por outra digital pela simples razão de que nada o asseguraria de que as informações estivessem disponíveis a qualquer momento e a salvo de bugs. Uma leitura sem risco de bugs ou perdas maiores, para Eco, continua a ser um privilégio exclusivo dos impressos.

É possível que estas palavras, cada uma delas, jamais sejam gravadas na celulose do papel, matéria-prima dos impressos de um modo geral, sejam livros, revistas ou jornais. A bem da verdade, nem uma prova em rascunho para revisão será impressa numa simples impressora doméstica. Seu único registro estará no meio digital, no código binário e na memória de quem, ao lê-las, decida por utilizá-las em algum tipo de raciocínio que possa somar ou contestar alguma informação previamente assimilada. O registro da informação é uma necessidade que a capacidade de atenção e memória humana exigem. À medida em que evoluiu, a humanidade foi criando mecanismos acessórios para estes fins. Dicionários, enciclopédias e outras formas sistematizadas de informação que hoje convergem, aparentemente de forma inexorável, para os recursos digitais.

Como garantir o acesso à leitura?

A internet é formada essencialmente por recursos digitais interconectados e multiplicados em uma desrazão. Muitas das pessoas que afirmam tratar-se de bilhões de páginas não erram, mas não acertam jamais em saber o quanto de informação repetida ou informação incompleta é armazenada e acessada permanentemente. Por muito tempo, soube-se que a Bíblia e o Manifesto Comunista foram os livros mais impressos do mundo. Hoje, sabe-se que muitas páginas da internet superam este número n vezes. Por muito tempo, soube-se que quem lia o Novo Testamento ou o Manifesto Comunista teria conhecido a vida de Cristo ou as ideias centrais do comunismo. Hoje é impossível saber o que todas as pessoas que acessaram determinada página da internet, como por exemplo a página de pesquisa do Google, foram até lá buscando, o que leram e o que conheceram efetivamente a partir daí. A distinção fundamental entre os exemplos supracitados é o suporte de inscrição. No primeiro, o texto e a estrutura convencional, circunscrita. No outro, o hipertexto e a estrutura aberta, diametral.

Seria um tipo de limite absurdo imaginar um novo recurso tecnológico capaz de fazer o processamento e exibição de um texto e ao mesmo tempo compartilhar uma conexão com a internet que não contasse com esse tipo de recurso e que não tivesse por base alguma forma derivada de hipertexto. Quando se pensa em dispositivos capazes de ler o livro digital, somente um purismo radical pensaria num dispositivo que imitasse o livro em papel. Já houve quem sugerisse que os e-readers devessem, inclusive, emitir o odor produzido pelos ácaros, para se preservar a leitura como se tratassem de brochuras antigas. São devaneios curiosos mas que não interessam ao principal, que é sobrevivência da leitura, apesar das tecnologias. 

Antes que o livro mudasse, a própria leitura mudou. Em uma época marcada pelo exagero do uso da imagem, a palavra está em decadência e o discurso, fragmentado e cada vez mais dissociativo. Mesmo assim, o desafio da leitura continua a ser como uma busca por consistência no acesso aos bens culturais. Maiores ainda são as dificuldades de concretizar uma leitura online porque há sempre uma forma de que anúncios publicitários resolvam sacudir as telas de leitura e inúmeras portas de saída convocando a atenção do incauto leitor. As pessoas que estão atualmente preocupadas em saber qual tecnologia se vai consolidar em lugar do livro nos próximos cinco anos poderiam parar de pensar um pouco em aparelhos e pensar mais em como a leitura e seu acesso poderão ser garantidos e ampliados a todas as pessoas porque, do contrário, não haverá evolução a encontrar neste processo, mas uma ainda maior elitização do que a já existente.

Direito autoral, cultura e educação

30/08/2010

ARede nº61, agosto 2010, Arakin Monteiro

Para além de sua função de resguardar os interesses morais e patrimoniais dos criadores de obras artísticas e intelectuais, os direitos autorais deveriam facilitar e promover o acesso aos bens culturais e educacionais por toda a sociedade, de maneira equilibrada. No entanto, a legislação brasileira de direitos autorais acabou por se tornar um entrave à livre difusão cultural, à educação, ao avanço científico-tecnológico e, consequentemente, ao desenvolvimento econômico.

Afirmar que a Lei de Direitos Autorais se tornou um obstáculo para o desenvolvimento não significa colocar-se contra os autores e seus direitos. Pelo contrário, trata-se de desconstruir a distorção ideológica orquestrada pela “indústria do copyright”, que se apropria da produção intelectual e artística para remunerar a si mesma.

Em virtude do peso absolutamente dominante dos intermediários no processo de produção e distribuição dos bens culturais, a sociedade é criminalizada, enquanto os elefantes brancos do direito autoral (que recebem polpudos subsídios públicos) fomentam a repressão contra professores, estudantes e trabalhadores, seja por meio de suas campanhas antipirataria ou pelo suporte e coerção que exercem por meio do Estado.

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