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Direito autoral reformulado

10/09/2010

Correio Braziliense – DF, em 10/09/2010

De todos os artigos do anteprojeto que propõe a revisão da Lei de Direitos Autorais (LDA), dois causaram especial rejeição entre as 8.431 pessoas que participaram da consulta pública à qual o texto foi submetido. A primeira diz respeito à licença não voluntária, na qual o presidente da República pode autorizar o uso de obras quando “os titulares, de forma não razoável recusarem ou criarem obstáculos à exploração da obra”. O alvo da segunda rejeição é o artigo 46, que trata das limitações.

O texto autoriza o uso de obras e dispensa o pagamento de direito sem alguns casos específicos, especialmente quando isso for feito com fins educacionais”, “fins didáticos” e no caso de “recursos criativos”.

Durante 79 dias, a população teve acesso ao anteprojeto no site do Ministério da Cultura (MinC) com a possibilidade de concordar, discordar, argumentar e sugerir mudanças para o texto. Encerrada há uma semana, a consulta foi objeto de entrevista coletiva realizada ontem pelo Ministério da Cultura, Juca Ferreira, pelo secretário de Direito Intelectual,Marcos Souza, e pelo secretário de Políticas Culturais, José Luiz Herência.

Segundo Ferreira, a rejeição aconteceu porque instituições que são contra a mudança da lei postaram a mesma contribuição diversas vezes no site do MinC.

“A consulta teve um pequeno spam, quase metade das contribuições foi no sentido de negar as modernizações e saíram dos mesmo IPS (endereço eletrônico dos computadores). A tecnologia nos permite rastrear. Tentaram criar uma situação para dizer que a maioria se posicionou contra. É uma maioria artificial”, destaca o ministro.

Aprimoramento Mesmo assim, os dois pontos da proposta devem passar por novas avaliações nos próximos meses. “Foram feitas críticas à abrangência e à não definição de termos como’fins educativos’ e ‘fins didáticos’.

Esse é um ponto positivo da consulta, ela vai permitir o aprimoramento”, avisa Marcos Souza. “A dos temas sobre o qual o MinC vai se debruçar.” Um terceiro ponto do anteprojeto também foi alvo de dúvida por parte dos internautas. O enunciado da lei-exposto no artigo 1º -diz que a LDA protege os direitos autorais, mas que tal proteção deve ser aplicada em harmonia coma defesa do consumidor.

Outro ponto problemático está na harmonização de todos os setores representados. Roteiristas, por exemplo, não estavam contemplados no texto antigo.

Na nova proposta, eles são considerados coautores, mas isso pode gerar problemas na literatura, na qual colaboradores seriam então considerados coautores. “A função da lei é defender o autor,mas para isso é preciso harmonizar os setores”, diz Juca Ferreira. “Quem fica parado é poste. Todos terão que assimilar um pouco dos direitos dos outros para que possamos avançar.” De agora em diante, o ministério vai tratar as sugestões recebidas e trabalhar sobre o texto da lei, que deve ser enviada ao Congresso até o final do ano. As contribuições devem ficar disponíveis para download no site do MinC.

MinC recebeu quase 8 mil sugestões

02/09/2010

Estado de S. Paulo – SP | Caderno 2, em 2/9/2010

Segundo nota do Ministério da Cultura (MinC), a consulta pública da nova Lei dos Direitos Autorais recebeu 7.863 sugestões. O MinC pretende apresentar o balanço no dia 10 de setembro. “A consulta pública mostrou-se bem-sucedida em identificar fragilidades e equívocos do texto e recolher sugestões para o seu aperfeiçoamento”, afirma a nota. O ministério também qualificou de “precipitadas” conclusões que sinalizam para uma reprovação da minuta – reportagem do Estado, publicada na segunda-feira, revelou que o Ecad, adversário figadal da reforma, monitorou as sugestões e concluiu que 79% dos textos condenam modificar a legislação.

Minc encerra consulta pública sobre lei

02/09/2010

Folha de S. Paulo – SP | Ilustrada, em 2/9/2010

O Ministério da Cultura irá divulgar no próximo dia 10 um balanço com os principais destaques da consulta pública sobre o projeto de modernização da Lei de Direitos Autorais. Segundo o Minc, foram registrados um total 7.863 contribuições, feitas por meio do site do governo até a última terça.

“A lei não beneficia o autor”

31/08/2010

Jornal do Comércio – RS, Mônica Reolom, especial JC, em 31/08/2010

Hoje é o último dia para a sociedade alterar, acrescentar ou excluir partes do projeto de revisão da Lei 9.610/98, que regulamenta o direito autoral no Brasil. Alvo de discussões, a proposta envolve, além da classe artística, entidades de gestão coletiva, como o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), e setores ligados a elas. Com a nova lei, o Estado passaria a supervisionar essas entidades, o que não acontecia antes. O diretor de direitos intelectuais do MinC, Marcos Souza, esclarece, em entrevista, alguns pontos do projeto.

JC – Panorama – Por que é necessário mudar a lei?

Marcos Souza – A lei, que é de direitos de autor, não está beneficiando o autor. Ela é desequilibrada, no sentido de que privilegia muito mais o investidor e o intermediário do que propriamente o autor, por conta de sua ênfase no direito de cessão de direitos, cessão total e definitiva. A outra coisa é que a lei é excessivamente rígida – é uma das mais rígidas do mundo sobre o que o cidadão pode fazer com o uso de obras protegidas. Também há o problema da adequação ao ambiente digital.

Panorama – A maior polêmica é a questão das licenças não voluntárias. O novo texto sugere situações em que se pode fazer uso das criações sem a necessidade da autorização dos autores. Que situações seriam essas?

Souza – Basicamente são quatro situações. A primeira é, talvez, a grande polêmica, e diz respeito à questão de abuso de direitos. Como isso acontece? Nós recebemos uma série de reclamações em relação a famílias de herdeiros que impediam a circulação das obras desses autores. Seria o caso de a família, eventualmente, cobrar valores fora de qualquer parâmetro de mercado. Outra situação diz respeito a obras literárias esgotadas. Às vezes acontece de um autor ter cedido os direitos do livro para a editora e esta não querer reeditá-lo depois de esgotada a primeira, ou qualquer edição. Mas há um interesse do mercado e há outras editoras que têm esse interesse, só que a primeira se nega a autorizar. Isso é importante se você leva em consideração que, nos cursos superiores, até 50% da bibliografia obrigatória é de livros que estão esgotados. A terceira questão é o que chamamos de obras órfãs, que são aquelas que você quer utilizar, sabe que ainda não caíram em domínio público, mas não sabe quem é o autor, ou não consegue encontrá-lo para pedir autorização. Se você considera como autor desconhecido, significa que está em domínio público, mas isso é injusto com o autor. Então há [a proposta de um] mecanismo para ter a licença, que é remunerada, e o autor, quando se der por conhecido, poder retirar esse dinheiro. O quarto caso diz respeito à reprografia. Este capítulo pressupõe a licença, ou seja, as editoras devem licenciar a reprografia das obras, que serão pagas (há um mecanismo de remuneração pelas cópias reprográficas), mas eventualmente, se as editoras se recusarem, poderia ser aplicado o mecanismo da licença não voluntária. É bom que se diga que, em todos os casos, haverá remuneração.

Panorama – A cobrança e o pagamento ao autor são as entidades que vão continuar fazendo, é isso?

Souza – Sim, são entidades de gestão coletiva.

Panorama – As entidades continuam as mesmas, como o Ecad?

Souza – Exatamente.

Panorama – E como o Estado supervisionaria essas entidades, na prática?

Souza – O que estamos propondo é comum no mundo todo, que se dê transparência ao funcionamento das entidades, facilitando a sua fiscalização e obrigando-as a colocar na internet, de forma a facilitar o próprio controle do autor, todas as informações relevantes – como os critérios de cobrança e de distribuição dos valores, as formas de cálculo, o que se arrecadou e distribuiu…

Panorama – Isso não acontecia? As entidades não divulgavam os seus dados até então?

Souza – Muito recentemente algumas passaram a divulgar, inclusive por conta da proposta. Isso mostra que só por conta disso já valeu a pena colocar o projeto em consulta pública.

Panorama – Especialmente a classe dos músicos reclama dessa proposta. Por que o senhor acha que isso está acontecendo?

Souza – Em primeiro lugar, nós não vemos como a ‘classe dos músicos’. Você tem alguns setores dos músicos, notoriamente os que estão vinculados às entidades de gestão coletiva, às associações que formam o Ecad, e parte dos que estão se manifestando são dirigentes das associações que temem [a proposta]. Isso nos deixa intrigados, [eles serem contra] a questão da supervisão estatal. É uma coisa estranha, porque o que a gente está propondo é simplesmente que se tenha transparência.

Panorama – A proposta teve participação de artistas, de pessoas desses setores?

Souza – Sim, com certeza. Antes de colocar a consulta pública em discussão, nós realizamos de 2007 a 2009 o Fórum Nacional de Direito Autoral, que contou com vários eventos: foram oito seminários nacionais, um internacional, e a gente fez mais de 80 reuniões setoriais.

Mudanças à vista na lei dos direitos autorais

30/08/2010

PORTAL 3, Lílian Stein, em 30/08/2010

Numa extensa fila, um aluno aguarda para obter cópia de um polígrafo de grande volume. O material faz parte do pedido de um professor, que indicou uma bibliografia e a disponibilizou em um quiosque de fotocópias da universidade. Muitas vezes, sem saber, professor, aluno e funcionário estão cometendo uma infração: a reprodução de publicações, que infringe a lei dos direitos autorais.

Uma das mais restritivas do mundo, a lei 9.610/98, que trata dos direitos da produção cultural no Brasil, passará por uma reforma. Até esta terça-feira, 31, qualquer pessoa pode participar da consulta pública que colhe sugestões para futuras modificações na lei. Até agora, mais de 6 mil contribuições foram feitas.

Conforme a lei atual, baixar músicas ou filmes pela internet, comprar CDs ou DVDs piratas, fotocopiar um livro inteiro, tocar um CD original em uma festa e converter um CD original para formato digital para ouvi-lo em MP3 player são apenas alguns exemplos de ações que se enquadram como crime e podem render prisão aos envolvidos.

A nova legislação deve propor a regulação das cópias de obras de arte, descriminalizando o uso individual e organizando a cobrança de cópias de livros, por exemplo. Atualmente, se um professor exibe um DVD para a sua classe está na ilegalidade. A cópia integral de um livro também se caracteriza como crime.

As legislações da maioria dos países prevêem, no máximo, sanções civis (multas) para a cópia não autorizada para uso pessoal. No Brasil, a lei criminaliza este tipo de violação.

Ao site Reforma da Lei do Direito Autoral, o advogado do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação (Gedai), da UFSC, Alexandre Pesserl, fala sobre a fotocópia bibliográfica: “Na Alemanha, há uma previsão legal de que, se uma obra não está sendo editada há mais de dois anos, qualquer pessoa tem o direito de copiá-la, porque significa que o autor não está explorando essa obra. Então, não há prejuízo econômico injustificado para o autor.”

O advogado compara a medida à lei brasileira. “No Brasil, nosso mecanismo de limites e exceções dos direitos do autor está no artigo 46 da lei dos direitos autorais, que prevê oito incisos taxativos. Não são ofensas aos direitos do autor apenas as situações que estão descritas naquele artigo.”

No caso das fotocópias acadêmicas, o artigo 46 garante “a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro”. Esse não é o caso das reproduções feitas pela maioria dos universitários, uma vez que as cópias são feitas por empresas privadas, o que caracteriza geração de lucro.

Participe da mudança dando suas sugestões.

Confira a atual Lei dos direitos autorais na íntegra.

Veja o vídeo da campanha pela modificação na legislação.

Nova lei: e a consulta pública acaba amanhã…

30/08/2010

Agência Estado, Jotabê Medeiros, em 29/8/2010

Governo cede e muda artigo polêmico; Ecad diz que maioria rejeitou proposta

São Paulo – Mais de 6 mil contribuições depois, termina nesta terça-feira (31) a consulta pública que colhe sugestões para a reforma da Lei do Direito Autoral. Pelo menos num ponto o governo vai recuar: vai mudar a redação (ou extinguir) do artigo que trata das licenças não voluntárias – a possibilidade de o uso de uma determinada obra (literária ou de artes visuais) ser liberada à revelia do autor, com a autorização do presidente da República.

José Luiz Herência, secretário de políticas culturais do Ministério da Cultura, disse que, assim que o ministério tiver em mãos um “texto de qualidade”, o governo vai enviá-lo ao Congresso. Isso deve ocorrer ainda este ano, entre outubro e novembro. “Foram 80 reuniões públicas para a gente fazer a minuta – note bem que é uma minuta que está em consulta pública, não é um anteprojeto. Depois disso, foram cerca de 80 dias de debate público”, argumentou.

Os balanços não são convergentes. O principal adversário da proposta governamental, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos (Ecad), informou que sua assessoria de imprensa monitorou desde o início da consulta pública as sugestões à lei, no site do MinC, e que o balanço até a semana passada era desfavorável à intenção de mudar: 79% das manifestações eram totalmente contrárias ao projeto, concluiu o balanço do Ecad.

Leia aqui a matéria na íntegra.