Direitos autorais em debate na internet
08/12/2010
O Globo – RJ, em 8/12/2010
Especialista defende mudança. Setor critica compartilhamento
O debate sobre direitos autorais no Brasil ganha mais um capítulo. Um anteprojeto apresentado pelo Ministério da Cultura traz algumas mudanças na gestão do copyright e prevê supervisão do Estado sobre o processo. De olho nesse texto, Richard Stallman, criador do software livre, apresenta hoje na internet algumas sugestões, mas é alvo de críticas do setor ligado à produção e distribuição de obras.
O anteprojeto do governo federal prevê, entre outras coisas, o equilíbrio do direito de autor com outros direitos constitucionais (explicitando que o direito patrimonial do autor não é um direito absoluto), e define os usos justos de uma obra nos novos incisos I e II do artigo 46. Exemplos: a cópia de uma obra privada integral e para fins de portabilidade e interoperabilidade – digamos, a gravação de um filme para assistir mais tarde, e a cópia de um CD ou de um texto, se for para uso de quem a copiou e se a obra tiver sido obtida de forma legítima.
Os novos incisos não legalizam o download ou upload de cópias não autorizadas, mas querem garantir os processos digitais de troca de formato ou suporte, como a passagem de um CD para um tocador de MP3. Outra previsão é a supervisão dos órgãos que gerenciam os direitos autorais.
Entidades defendem pagamento de direitos
Numa carta aberta à presidente eleita Dilma Rousseff, Stallman escreve que, na discussão do anteprojeto, “um grande aperfeiçoamento foi sugerido: liberdade para compartilhar obras publicadas, em troca de uma taxa recolhida dos internautas ao longo do tempo”. Para ele, “reconhecer a utilidade, para a sociedade, do compartilhamento de arquivos será um grande avanço”, mas leva a um segundo questionamento – como utilizar devidamente os fundos coletados.
Sua sugestão é que, em vez de compensar os detentores de direitos autorais – normalmente editoras de todos os tipos, que segundo ele já ficam com a parte do leão em se tratando de dinheiro-,os fundos sejam destinados aos próprios artistas:
“O provedor de internet do usuário recolheria a taxa, que passaria às mãos do artista através de uma associação ou uma agência do governo. (…) Mas o artista não deveria ser obrigado a recorrer às entidades arrecadadoras existentes, pois elas podem ter regras antissociais. Por exemplo, algumas da Europa proíbem seus membros de publicar al-go sob licenças que permitam o compartilhamento.”
Já entidades como o Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) acham que a lei não deveria sofrer mudança.
- Os artistas perderão o direito de decidir livremente sobre o uso das suas criações, as quais, sob o pretexto de “re-curso criativo” poderão ser modificadas por qualquer pessoa. Isso lhes causará prejuízos in-calculáveis – diz Glória Braga, superintendente da entidade.
Paulo Rosa, presidente da Associação Brasileira de Produtores de Discos, nada vê de positivo na e troca de arquivos.
-O desafio é fazer dinheiro com o tráfego ilegal de conteúdo protegido, e reverter isso para autores, intérpretes e produtores. Há muitas empresas na internet faturando às custas de quem cria e produz conteúdo musical.