O Fundo Nacional da Cultura (FNC) é um fundo público constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. O MinC pode conceder este benefício através de programas setoriais realizados por edital por uma de suas secretarias, ou apoiando propostas que, por sua singularidade, não se encaixam em linhas específicas de ação, as chamadas propostas culturais de demanda espontânea.
A Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (SEFIC) realiza processo seletivo de propostas de demanda espontânea para receber apoio através do FNC, mediante a celebração de convênio ou de contrato de repasse. Todas as orientações sobre a apresentação de projetos, critérios de seleção, documentos a serem apresentados, podem ser obtidas no Portal de Convênios (SICONV).
Para acessar tais informações, é só clicar em FNC/SEFIC – Projetos da demanda espontânea do Fundo Nacional de Cultura.
Acesse o Formulário de Informações Complementares em extensão .doc.
Cronograma de apresentação de propostas:
Conforme a Portaria nº 6, de 27 de fevereiro de 2009, a apresentação deverá ser feita conforme o cronograma a seguir:
60 dias de antecedência de seu início – aquelas com previsão de início de execução até 30 de junho de 2009
Até 30 de abril de 2009 – previsão de início de execução entre 1º de julho e 30 de setembro de 2009
Até 30 de junho de 2009 - previsão de início de execução entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2009
Até 30 de outubro de 2009 - previsão de início de execução entre 1º de janeiro e 31 de março de 2010
Atenção: No caso das que têm previsão de início de execução até 30 de junho deste ano, só entrarão no primeiro processo de seleção, feita pela Comissão do FNC, instituída pelo Decreto 5.761/2006, as propostas encaminhadas até 31 de março de 2009.
Participação do Leitor