Ministério da Cultura Brasil
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 RSS Cultura em Movimento Fale com o Ministério

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  1. Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC

    A súmula administrativa da CNIC tem respaldo legal no art. 43 do Decreto nº 5.761/2006, segundo o qual “o funcionamento da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura será regido por normas internas aprovadas pela maioria absoluta de seus membros”. Regimentalmente, a previsão está na Resolução CNIC nº 1/2010, que aprova o Regimento Interno da Comissão. [...]


  2. Regimentos Internos

    Esta seção somente contém as normas regimentais atualmente em vigor. Os textos aqui relacionados constituem mera fonte informativa para o usuário, pois não substituem os publicados no Diário Oficial da União.


  3. Portarias

    Os textos estão relacionados nesta seção em ordem cronológica decrescente, conforme a autoridade da qual emanou o ato, e constituem mera fonte informativa para o usuário, pois não substituem os publicados no Diário Oficial da União.

    Os trechos tachados referem-se a normas já revogadas.


  4. Decretos

    Os textos relacionados nesta seção não substituem os publicados nos respectivos Diários Oficiais da União.
    Os trechos tachados indicam normas já revogadas.


  5. Medidas Provisórias

    Os textos relacionados nesta seção constituem, única e exclusivamente, mera fonte informativa, por aglutinação e finalidade do Ministério da Cultura e não substituem os publicados nos respectivos Diários Oficiais da União.


  6. Constituição Federal

    Esta página contém excertos da Constituição Federal com disposições relativas à cultura.


  7. Leis

    Os textos relacionados nesta seção constituem, única e exclusivamente, mera fonte informativa, por aglutinação e finalidade do Ministério da Cultura e não substituem os publicados nos respectivos Diários Oficiais da União.


  8. Instruções Normativas

    Os textos estão relacionados nesta seção em ordem cronológica decrescente, conforme a autoridade da qual emanou o ato, e constituem mera fonte informativa para o usuário, pois não substituem os publicados no Diário Oficial da União.

    Os trechos tachados referem-se a normas já revogadas.