Ministério da Cultura - MinC » Lei Rouanet http://www.cultura.gov.br/site Ministério da Cultura do Brasil - www.cultura.gov.br Wed, 19 Jan 2011 22:13:01 +0000 en hourly 1 http://wordpress.org/?v=3.0.1 Projetos culturais via renúncia fiscal http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/13/projetos-culturais-via-renuncia-fiscal/ http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/13/projetos-culturais-via-renuncia-fiscal/#comments Thu, 13 Jan 2011 16:51:59 +0000 Caroline Borralho - Sefic/MinC http://www.cultura.gov.br/site/?p=111782 Incentivo fiscal

O mecanismo de incentivos fiscais da Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto. 

Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.

Apresentação de propostas

De acordo com o art. 5° da Instrução Normativa (IN) nº 01 de 05/10/10, as propostas culturais devem ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Podem apresentar propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc.).

Proponentes pessoas físicas poderão ter até 4 projetos em tramitação no MinC, sendo que o somatório desses projetos não pode ultrapassar a mil salários mínimos, exceto nos casos de restauração/recuperação de bens de valor cultural reconhecido pela área técnica competente do Ministério ou por quem este delegar.

Já proponentes pessoas jurídicas poderão ter até 20 projetos em tramitação no MinC, ressalvando à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) a análise da capacidade de execução do proponente e respeitando os limites de projetos por área cultural:

1. Artes Visuais – 15 projetos;
2. Artes Cênicas – 12 projetos;
3. Artes Integradas – 15 projetos;
4. Audiovisual – 8 projetos limitados a 2 por segmento da área;
5. Humanidades – 20 projetos;
6. Música – 20 projetos; e
7. Patrimônio – 10 projetos.

Cadastramento de propostas

1° passo - Cadastramento de usuário do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – SalicWeb, disponível no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br)

2° passo - Preenchimento dos formulários disponibilizados no SalicWeb e anexação em meio digital (PDF) de documentação obrigatória, de acordo com o objeto da proposta.

3° passo – Enviar a proposta via SaliWeb para análise pelo pareceristas do Ministério da Cultura.

Importante

- Sugerimos aos proponentes que não trabalhem simultaneamente com mais de uma janela do Sistema em aberto.

- O tamanho dos arquivos em PDF que serão anexados ao ambiente virtual deverão ser inferiores à 10MB.

Documentação e informações necessárias 

O art. 7º da IN n°1 de 05/10/10 define quais documentos e informações mínimas devem ser anexados em meio digital (PDF) ou inseridos em forma de texto nos campos correspondentes no Sistema SalicWeb, quando da apresentação da proposta. Confira na Instrução Normativa (IN) nº 01 de 05/10/10

Tramitação da proposta no Ministério da Cultura

  

No SalicWeb, o proponente poderá acompanhar a tramitação da proposta por meio do Espaço do Proponente.

Leituras recomendadas:

Lei 8.313/91;

Decreto 5.761/06;

Versão consolidada da IN n° 01/10;

Súmulas administrativas da CNIC

Também é importante que o proponente esteja sempre atualizado com as informações disponibilizadas no site do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br

Mais informações
Divisão de Atendimento ao Proponente
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic)
Horário: segunda a sexta, das 9h às 17h
Tel: (61) 2024-2082
E-mail: fomento@cultura.gov.br

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Edital nº 03/2010 – FORMAÇÃO DE AGENTES DE LEITURA DO PROGRAMA MAIS CULTURA NO ESTADO DA BAHIA http://www.cultura.gov.br/site/2010/12/17/edital-n%c2%ba-032010-formacao-de-agentes-de-leitura-do-programa-mais-cultura-no-estado-da-bahia/ http://www.cultura.gov.br/site/2010/12/17/edital-n%c2%ba-032010-formacao-de-agentes-de-leitura-do-programa-mais-cultura-no-estado-da-bahia/#comments Fri, 17 Dec 2010 16:44:18 +0000 Observatório dos Editais http://www.cultura.gov.br/site/?p=109438 O edital é fruto da parceria entre o Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Cultura e Fundação Pedro Calmon, e o Ministério da Cultura. O objetivo dessa iniciativa é de selecionar 858 jovens e adultos, com idade entre 18 e 29 anos, que estejam cursando ou já tenham concluído o 3º ano do Ensino Médio, e que estejam enquadrados no programa Bolsa Família.

Os selecionados atuarão como bolsistas na Ação Agnetes de Leitura do Programa Mais Cultura. A princípio, serão disponiblizadas 572 vagas para atuação imediata. As outras 286 vagas compõem o cadastro reserva. O valor da bolsa é de R$ 350,00 por mês, durante o tempo de duração do projeto (estimado em 12 meses), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas entre os dias 10/12/2010 a 31/01/2011.

Para saber mais informações, acesse o edital no link abaixo. Em caso de dúvidas, acesse o link “perguntas mais frequentes” ou entre em contato com a Unidade Gestora do edital, através do e-mail agentesdeleitura.ba@fpc.ba.gov.br.

EDITAL

ANEXO I – FICHA DE INSCRICAO

ANEXO II – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO

ANEXO III – TABELA DE COTAS DE AGENTES DE LEITURA BAHIA

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES AGENTES DE LEITURA BAHIA

Veja aqui se o seu Município ou Bairro foi contemplado para concorrer à seleção

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Bento Gonçalves/RS lança Edital do Prêmio Pontos de Leitura http://www.cultura.gov.br/site/2010/12/10/108529/ http://www.cultura.gov.br/site/2010/12/10/108529/#comments Fri, 10 Dec 2010 17:15:34 +0000 Observatório dos Editais http://www.cultura.gov.br/site/?p=108529 Depois de concluir a seleção de Pontos de Cultura, o Município gaúcho de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul,  lançou nesta sexta-feira o Edital do Prêmio Pontos de Leitura, visando selecionar 10 iniciativas de pessoas jurídicas ou físicas que vem contribuíndo para o fomento ao hábito da leitura e do consumo de obras literárias.

A cidade, que tem a maior feira do Livro do interior do Estado, vem apostando em incentivar e reconhecer a importância da leitura na construção da identidade e do desenvolvimento humano. Daí a importância da seleção dos Pontos de Leitura.

A Secretaria da Cultura receberá os Projetos  até o dia  25 de Janeiro de 2011.

Confira aqui o edital.

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181ª Reunião da CNIC http://www.cultura.gov.br/site/2010/10/08/102294/ http://www.cultura.gov.br/site/2010/10/08/102294/#comments Fri, 08 Oct 2010 15:46:13 +0000 Caroline Borralho - Sefic/MinC http://www.cultura.gov.br/site/?p=102294 O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic/MinC), realizou nos dias 5, 6 e 7 de outubro, em Brasília, a 181ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), com o objetivo de avaliar pareceres de projetos culturais que pleiteiam a autorização para captação de recursos com apoio na Lei Federal de Incentivo à Cultura – a Lei Rouanet (nº 8313/91).

Do total de projetos que constavam na pauta, 984 projetos obtiveram parecer favorável à aprovação, 179 projetos obtiveram parecer desfavorável e 32 projetos foram retirados de pauta. Os pareceres abrangeram projetos nas áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Música, Patrimônio Cultural, Audiovisual e Humanidades. A plenária foi presidida pelo Secretário da Sefic/MinC, Henilton Menezes, e reuniu membros da Comissão, gestores e técnicos do Ministério.

Confira a relação de projetos analisados e os pareceres.

Relação dos extra-pautas.

Apresentação da IN
Com transmissão ao vivo, o Secretário Henilton Menezes apresentou aos integrantes da CNIC a Instrução Normativa Nº 1, de 05/10/2010, que estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de Incentivos Fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac.

A legislação é resultado de uma série de encontros com proponentes da Lei Rouanet, realizados em estados das cinco regiões brasileiras e com a participação de cerca de 1.000 produtores culturais e artistas. As novas medidas implementadas atendem a demanda do setor cultural e visam, principalmente, à agilização dos processos, à transparência no uso dos recursos públicos e projetos patrocinados e ao acompanhamento da realização das ações previstas nos planos de trabalho aprovados.

As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos começaram a valer a partir do dia 6 de outubro, com a publicação da Instrução Normativa no Diário Oficial da União. Leia a Instrução Normativa na íntegra.

Informações ao Proponente
-
Projetos de Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades, Música e Patrimônio(61) 2024-2082 e fomento@cultura.gov.br, na Divisão de Atendimento ao Proponente da Sefic/MinC.

- Projetos de Audiovisual – (61) 2024-2272 e savinfo@cultura.gov.br, na Coordenação de Orientação a Projetos da Secretaria do Audiovisual do MinC.  

Informações à Imprensa
- Assessora de Comunicação da Sefic/MinC, Caroline Borralho – (61) 2024-2127

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Sefic reúne comissão avaliadora para habilitação de entidades da CNIC http://www.cultura.gov.br/site/2010/09/28/sefic-reune-comissao-avaliadora-para-habilitacao-de-entidades-da-cnic/ http://www.cultura.gov.br/site/2010/09/28/sefic-reune-comissao-avaliadora-para-habilitacao-de-entidades-da-cnic/#comments Tue, 28 Sep 2010 17:08:51 +0000 Caroline Borralho - Sefic/MinC http://www.cultura.gov.br/site/?p=101268

O Ministério da Cultura, por intermédio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), reúne hoje e amanhã, em Brasília, a Comissão Avaliadora para iniciar o processo de análise das entidades inscritas que visam se habilitar para indicar membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) no próximo biênio (2011/2012). Nos dois dias de reunião, serão analisadas as documentações de 36 entidades inscritas representativas do setor cultural, artístico e do empresariado nacional.

A Comissão foi criada para avaliar a qualificação técnica das entidades inscritas e coordenar as etapas do processo seletivo, designado no edital de convocação, publicado no Diário Oficial da União, em 7 de maio de 2010. O Edital traz como novidade uma metodologia que visa ampliar a representatividade das cinco regiões brasileiras no plenário da CNIC, com a proposta de expandir o caráter democrático, plural e aberto à participação da sociedade.

Entre outras atribuições, cabe à Comissão Avaliadora elaborar parecer de qualificação técnica; solicitar, se necessário, esclarecimentos e documentos complementares aos interessados durante o processo; e elaborar lista das entidades habilitadas e não habilitadas, sujeitando-se, no exercício de suas funções, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência.

A avaliação das inscrições das entidades é realizada mediante a análise dos documentos apresentados, de forma a averiguar se a documentação comprova idoneidade na representação e se a atuação na área cultural se dar predominantemente em âmbito nacional, conforme o caso.

Fazem parte da Comissão gestores do Ministério da Cultura e suas vinculadas: Fundação Nacional de Artes (Funarte), Fundação Biblioteca Nacional, Fundação Casa de Rui Barbosa, Fundação Cultural Palmares, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

A lista das entidades habilitadas para o processo de indicação está prevista para ser divulgada em outubro por meio do sítio do Ministério da Cultura e publicação no Diário Oficial da União.

Etapas do processo
O processo de habilitação dos representantes da sociedade civil organizada para indicar os membros que comporão a CNIC ficou aberto entre o dia 13 de maio e 6 de setembro. O processo seletivo visa ao preenchimento de 21 vagas para representantes de entidades associativas de setores culturais e artísticos e das representativas do empresariado, sendo composto de duas etapas: uma fase inicial de habilitação das entidades, que está acontecendo no momento, e uma fase final de indicação dos representantes das entidades, para decisão do Ministro de Estado da Cultura, Juca Ferreira.

Informações: (61) 2024 2137 – cnic@cultura.gov.br
Érika Freddi, Coordenadora Administrativa da CNIC

Atendimento à imprensa: (61) 2024 2127 / 9694.9927  –  caroline.borralho@cultura.gov.br
Caroline Borralho, Assessora de Comunicação da Sefic

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MinC divulga selecionados no Programa para viagens de outubro http://www.cultura.gov.br/site/2010/09/17/minc-divulga-selecionados-no-programa-para-viagens-de-outubro/ http://www.cultura.gov.br/site/2010/09/17/minc-divulga-selecionados-no-programa-para-viagens-de-outubro/#comments Fri, 17 Sep 2010 21:39:15 +0000 Caroline Borralho - Sefic/MinC http://www.cultura.gov.br/site/?p=100572 O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic/MinC), divulga a lista dos selecionados no Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural para viagens a serem realizadas no mês de outubro. As listagens constam da Portaria nº 472/2010, publicada hoje, 17 de setembro, no Diário Oficial da União (Seção 1, páginas 07 a 09). Do total de recursos disponíveis para o período, R$ 87 mil serão destinados para o apoio financeiro a 26 requerimentos individuais e R$ 208,5 mil para 13 requerimentos de grupos.

Coordenado pela Sefic e com recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Programa tem o objetivo de promover a difusão e o intercâmbio da cultura brasileira nas áreas da música, humanidades, artes cênicas e visuais, entre outras expressões culturais. O apoio consiste na concessão de recursos financeiros para o custeio de despesas com transporte de artistas, técnicos e estudiosos convidados a participar de eventos prioritariamente culturais, promovidos por instituições brasileiras ou estrangeiras.

“É uma ação imprescindível para o desenvolvimento do setor cultural brasileiro porque promove a possibilidade de vivências dos nossos artistas no Brasil e no exterior. Estamos divulgando essa possibilidade nas rodadas de escutas com produtores culturais de todo o País. A expectativa é que, em breve, o MinC amplie a soma de recursos para fortalecer ainda mais o Programa”, destacou o Secretário da Sefic, Henilton Menezes.

Confira a relação dos selecionados.

Uma das selecionadas, Simone Andrade, do Estado do Ceará, receberá recursos financeiros para custear despesas com viagem a Colômbia, onde participará, durante dois meses, de uma residência artística, Lugar a dudas. Simone trabalha com desenhos que envolvem a arte contemporânea, contemplando questões femininas, autobiográficas e do cotidiano. Pretende, com a viagem, estabelecer uma rede com artistas de outras localidades visando à troca de experiências que tragam, entre outros benefícios, dinamismo ao seu trabalho.

“Sempre acessei blogs de outros países e participei de fóruns de discussão, mas tudo de forma virtual. Muitos de nós, produtores de arte, não temos renda para bancar esse tipo de ação, que nos é profissionalizante. É uma experiência ímpar de conhecimento e vivência, na qual poderei apresentar meu portfólio e tornar minhas relações mais concretas”, disse Simone Andrade.  

Lugar a dudas é um espaço independente e sem fins lucrativos, localizado em Cali, na Colômbia. O programa de residência oferece oportunidades para artistas e/ou curadores locais, nacionais e estrangeiros de explorar e examinar novas formas de interação que possam se dar durante o processo criativo. O programa promove o intercâmbio como uma fonte de novas ideias e possibilidades através da experiência, conexões com outros artistas, estudantes e organizações.

Procedimentos

No caso de requerimentos de grupos, pessoas jurídicas ou não, os recursos financeiros serão creditados nas contas bancárias dos beneficiários indicados pelo requerente. A indicação deverá ser apresentada juntamente com a documentação complementar a que se refere o subitem 2.6 do Edital de Intercâmbio nº 1/2010, observadas eventuais recomendações da Comissão de Avaliação do Programa.

Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências documentais, serão convocados requerimentos com pontuação subsequente, em suas respectivas categorias, desde que o apoio não ultrapasse o valor estabelecido, e que a data prevista para o embarque não tenha sido superada.

Os selecionados têm até quarta-feira, dia 22 de setembro, para encaminhar a documentação relacionada no item 3 do Edital n° 1/2010 ao seguinte endereço:

Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
Edital de Intercâmbio nº 1/2010
Caixa Postal 8553
CEP 70312-970, Brasília (DF)

Para viagens previstas a ocorrer em dezembro, as inscrições estão abertas até o próximo dia 30. As viagens previstas para novembro tiveram o prazo expirado em 31 de agosto.

Outras informações
(61) 2024.2082 na Divisão de Atendimento ao Proponente da Sefic

Informações à imprensa
(61) 2024.2127 / 9694.9927 com Caroline Borralho, assessora de comunicação da Sefic

 
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Depois da Aprovação do Projeto Cultural http://www.cultura.gov.br/site/2010/09/09/depois-da-aprovacao/ http://www.cultura.gov.br/site/2010/09/09/depois-da-aprovacao/#comments Thu, 09 Sep 2010 12:25:37 +0000 Caroline Borralho - Sefic/MinC http://www.cultura.gov.br/site/?p=30575 1- Buscando os recursos

2- Abertura de Contas

3- Comprovantes de despesas

4- Publicidade do apoio do MinC: inserção da logomarca

5- Prorrogação do período de captação

5.1- Inabilitação

6- Prorrogação do período de execução

7- Encerrando a execução

Divisão de Atendimento ao Proponente (Sefic/MinC)
Tel.: (61) 2024.2082
E-mail: fomento@cultura.gov.br

Propostas da área Audiovisual
Secretaria do Audiovisual (SAV)
Tel.: (61) 2024.2272

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1- Buscando os recursos

Com a publicação da aprovação do projeto no Diário Oficial da União, é chegada a hora de buscar, junto a empresas ou pessoas físicas, os recursos para executá-lo. Nada impede que, antes da aprovação, ou mesmo de apresentar a proposta, já se inicie o contato com doadores ou patrocinadores em potencial, desde que se tenha em mente, no entanto, que a captação só poderá ser efetuada após a autorização.

Tanto a captação de recursos quanto a execução do projeto devem ocorrer dentro do período autorizado pelo Ministério da Cultura na portaria de aprovação: se houver necessidade de mais tempo para qualquer das duas, deve ser comunicada ao Ministério da Cultura, com antecedência mínima de 30 dias da data de encerramento do prazo. (ver prorrogação do período de captação e prorrogação do período de execução).

Lembramos que somente pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda e empresas tributadas com base no lucro real podem ter incentivo fiscal apoiando projetos culturais.

Se o apoio do incentivador for acertado nas formas de prestação de serviços, utilização de bens, sem transferência de domínio, ou doação de bens, após efetuada a transação, o responsável emite o respectivo comprovante de despesa e o recibo do mecenato. O primeiro só será enviado ao ministério na prestação de contas. Já o recibo já deve ser enviado assim que emitido, durante a execução.

Já os recursos financeiros incentivados ficam concentrados em duas contas: a bloqueada vinculada, onde são feitos todos os depósitos ao longo da execução; e a conta de livre movimentação, onde os recursos são movimentados.

Volta

2- Abertura de Contas

As contas para destinadas ao depósito e movimentação dos recursos financeiros de projetos incentivados devem ser abertas no Banco do Brasil pelo Ministério da Cultura, mediante solicitação do responsável pelo projeto e indicação da agência de preferência deste.

Conta bloqueada vinculada - Após já ter negociado a doação ou patrocínio para o projeto aprovado, o responsável deve solicitar a abertura da conta bloqueada vinculada, depositar os recursos e emitir o recibo de mecenato, em três vias: uma para ele, a qual deve ficar em sua posse por no mínimo cinco anos; uma para o patrocinador; e a outra para o ministério. Esta última deverá ser encaminhada pelos Correios.

Caso ainda não tenha sido informada a agência do Banco do Brasil de preferência, tal dado também deve ser incluído na solicitação, lembrando que há quatro tipos de agência (sem exclusividade, exclusiva para pessoa jurídica, exclusiva para pessoa física e exclusiva para governo) e deve-se escolher uma compatível com o responsável pelo projeto.

Conta de livre movimentação – O responsável só pode solicitar a abertura da conta de livre movimentação e a transferência dos recursos da conta bloqueada vinculada para ela quando o quantitativo de recursos captados atingir 20% do total autorizado para a captação. Uma vez atingido, ele pede a abertura da conta de livre movimentação e a transferência dos recursos, que então já poderá retirar para realizar as despesas do projeto.

Ao longo da execução, essa transferência não é feita automaticamente pelo Ministério da Cultura. O responsável deve sempre solicitá-la após depositar o recurso na bloqueada vinculada, e ela só é autorizada mediante o envio do recibo do mecenato.

Por exemplo: o valor autorizado para a captação de um projeto X é de R$100 mil, e o responsável acerta um patrocínio de R$25 mil. Ele solicita a abertura da conta bloqueada, deposita os recursos. Então emite e envia ao ministério, preenchido e assinado, o recibo do mecenato, já com a solicitação de abertura da conta de livre movimentação e a transferência dos recursos, uma vez que o volume captado atingiu 25% do valor autorizado. Uma vez transferidos os R$25 mil para a conta de livre movimentação, já pode movimentá-los.

Atenção – Responsáveis por projetos cuja conta corrente não foi aberta pelo Ministério da Cultura devem encaminhar, junto com o recibo de mecenato, o extrato da conta corrente onde consta o depósito relacionado ao respectivo recibo.

Caso no orçamento do projeto estejam previstos gastos a serem realizados com recursos não incentivados (próprios, de doações ou patrocínios sem incentivo fiscal etc), eles podem ser depositados em outras contas, ou na conta de livre movimentação. Se o responsável optar por esta última, os comprovantes das despesas realizadas com os recursos de outras fontes depositados na conta de livre movimentação também deverão ser apresentados na prestação de contas.

Formulário de Recibo de Mecenato

E-mail para pedido de abertura das contas:
acompanhamento.sefic@cultura.gov.br

Endereço para envio de correspondência:
Ministério da Cultura
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura/SEFIC
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação
Esplanada dos Ministérios
Bloco “B”, 1º andar
CEP 70.068-900

Divisão de Atendimento ao Proponente (Sefic/MinC)
Tel.: (61) 2024.2082
E-mail: fomento@cultura.gov.br

Propostas da área Audiovisual
Secretaria do Audiovisual (SAV)
Tel.: (61) 2024.2272

Volta

3- Comprovantes de despesas

Ao realizar as despesas do projeto, o responsável deve ter alguns cuidados, para não enfrentar problemas na hora de prestar contas ao ministério. Na prestação de contas ele deverá apresentar, entre outros itens, os comprovantes das despesas realizadas com recursos incentivados, ou com recursos de outras fontes depositados na conta de livre movimentação.

Devem-se separar os seguintes comprovantes durante a execução:

Despesas com bens fornecidos ou serviços prestados por pessoa jurídica – Nota fiscal, emitida em nome do responsável pelo projeto, onde constem:

- Nome do projeto ou número do Pronac
- Bens fornecidos e respectivos valores

ou

- Serviços prestados e respectivos valores
- Encargos incidentes

Despesas com bens fornecidos ou serviços prestados por pessoas físicas – Recibo de Pessoa Autônoma (RPA), em nome do responsável pelo projeto, onde constem:

- Nome do projeto ou número do Pronac
- Bens fornecidos e respectivos valores

ou

- Serviços prestados e respectivos valores brutos
- Retenções de Impostos e Contribuições(Imposto de Renda – IR; Imposto sobre Serviços – ISS e INSS)
- Valor Líquido do pagamento
- Período de realização dos serviços
- Localidade onde ocorreu a prestação dos serviços
- Nome, documento (CPF/RG) e endereço do prestador de serviços

Outras observações em relação às despesas:

- Todas as despesas devem ser efetuadas em consonância com os itens e valores apresentados no orçamento, e com o que foi apresentado no restante do formulário de apresentação de projetos. Gastos não previstos ou outras alterações só poderão ser efetuados mediante autorização do Ministério da Cultura;
- As despesas devem ser efetuadas dentro do prazo de captação determinado pelo Ministério da Cultura na portaria de aprovação do projeto, ou, em caso de concessão de prorrogação do período de captação, ou do período de execução do projeto, dentro dos novos prazos autorizados;
- O responsável não deve efetuar com recursos próprios, antes da publicação da aprovação do projeto ou da autorização para movimentar os recursos (quando o volume de recursos captados atingir 20% do valor aprovado para a captação) despesas previstas no orçamento do projeto para serem efetuadas com recurso incentivado, sob pena de não ressarcido e de ter problemas na prestação de contas;
- As despesas devem ser efetuadas por cheque nominal ou por TED (Transferência Eletrônica Disponível), este último no caso de valores acima de R$5 mil.
- Os encargos relativos ao pagamento de pessoa física (IRPF, ISS e INSS – partes do empregado e do empregador) devem ser recolhidos na fonte, por meio das guias apropriadas de cada esfera governamental, observada a legislação específica;
- O responsável pelo projeto não pode ser remunerado pelos serviços de elaboração e agenciamento;
- O serviço prestado ou o bem fornecido pela empresa devem guardar relação direta com a atividade descrita no contrato social;
- Em caso de serviço a ser prestado pela empresa responsável pelo projeto, além de seguir a regra acima deve-se ainda verificar se existe algum impedimento nas legislações fazendárias municipal e estadual

Volta

4- Publicidade do apoio do Ministério da Cultura: inserção da logomarca

Os produtos resultantes de projetos beneficiados pelo PRONAC e todo o material de divulgação devem conter os créditos referentes à utilização da lei de incentivo, obedecendo-se aos critérios que constam no Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura. (Clique aqui para obter o manual)

ESPECIFICAÇÕES DAS FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS CRÉDITOS (Portaria nº 219, 04/12/97)

01. Peças gráficas, livros, programas, catálagos, folders, cartilhas, livretos – Na parte interna da capa ou na primeira página de apresentação, e também na contracapa
02. Revistas e periódicos – Junto ao expediente
03. CDs – Na última capa do folheto e na contracapa da caixa
04. Filmes de vídeo e programas de televisão – Antes dos letreiros de apresentação e dos créditos finais
05. Peças de áudio, para rádio ou execução volante – Durante a locução e no final, quando se tratar de peça pré-gravada
06. Espetáculos artísticos em geral – Na locução de apresentação

PEÇA DE PROPAGANDA
07. Anúncios de jornal, revista ou quaisquer veículos patrocinados pelas leis de incentivo – Em qualquer local, de acordo com especificações do Manual de Identidade Visual
08. Peças gráficas: folhetos, volantes – Na capa ou primeira ou contracapa
09. Peças gráficas (Outdoor, cartazes, galhardetes, placas) – Em qualquer local, de acordo com especificações do Manual de Identidade Visual
10. Comerciais de TV – Ao final do comercial

OUTROS
Placas de Obra – Na parte inferior direita, em conjunto com a logomarca do Governo Federal

Atenção – Em materiais não mencionados, como sites, camisetas etc, o responsável do projeto deve estar atento para que a logomarca do Ministério da Cultura tenha a mesma visibilidade da logomarca do patrocinador. Ex.: em uma camiseta, devem ter os mesmos tamanho, cor e posicionamento. Pode ser uma em cada manga, ou dispostas paralelamente, no peito. Já em caso de site, deve estar em destaque, igualmente com a mesma visibilidade da logomarca do patrocinador.

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5- Prorrogação do período de captação

Se o responsável pelo projeto verificar a impossibilidade de captar o valor aprovado, dentro do prazo autorizado pelo Ministério da Cultura, pode solicitar a prorrogação do período de captação. O pedido deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias do fim do prazo, para que haja tempo hábil para a análise e ajustamento no sistema. Autorizada a prorrogação, é publicada no Diário Oficial da União uma portaria ministerial com o novo período autorizado.

O pedido não é aceito nos seguintes casos:
- Projetos com 24 meses sem captação ou com captação inferior a 20%;
- Projetos cujo responsável tenha pendência em outros projetos (ver inabilitação e inadimplência, enquanto a situação não for resolvida)

Podem ser prorrogados por apenas 12 meses:
- Projetos com 24 meses que tenham captação de 20% ou mais do valor autorizado

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5.1. Inabilitação

Se encerrar o prazo de captação e o responsável não tiver conseguido captar nada, e não pedir a prorrogação ou o arquivamento do projeto, ele será posto na situação de INABILITADO no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo (SALIC), do Ministério da Cultura, o que acarretará em:

- Impossibilidade de tramitação de projetos de incentivo fiscal ainda não aprovados;
- Impossibilidade de abertura da conta de livre movimentação de outros projetos de incentivo fiscal em nome do responsável, e de transferência de recursos da conta bloqueada para ela;
- Impossibilidade de prorrogação dos prazos de captação de outros projetos de incentivo fiscal em nome do responsável;
- Impossibilidade de inclusão de outros projetos de FNC (demanda espontânea) do responsável na pauta da reunião da Comissão do Fundo Nacional de Cultura;
- Impossibilidade de inclusão de outros projetos de FNC (demanda espontânea) do responsável na portaria de aprovação;
- Prejuízo na tramitação de projetos encaminhados para participar de programas realizados por edital pelo ministério

Atenção – Outra situação que pode levar às conseqüências acima citadas é se encerrar o prazo de captação e o beneficiário já tiver captado recursos incentivados. Só que neste caso, se ele não tomar as providências cabíveis de acordo com a situação de seu projeto, ficará na situação de INADIMPLENTE junto ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo, do Ministério da Cultura (ver inadimplência).

Para onde encaminhar o pedido de prorrogação
Ministério da Cultura
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura/SEFIC
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação
Esplanada dos Ministérios
Bloco “B”, 1º andar
CEP 70.068-900

Em caso de dúvida, entrar em contato com a Divisão de Atendimento ao Proponente, pelos telefones
Tel.: (61) 2024.2082
E-mail: fomento@cultura.gov.br

Propostas da área Audiovisual
Secretaria do Audiovisual (SAV)
Tel.: (61) 2024.2272

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6- Prorrogação do período de execução

Terminado o prazo de captação do projeto, não havendo interesse em renová-lo, ou ainda, não havendo saldo a captar para o projeto, e caso o responsável verifique a impossibilidade de concluir o projeto até o fim do prazo autorizado pelo Ministério da Cultura, poderá solicitar a prorrogação do período de “execução” do projeto.

O pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 30 dias do fim do prazo de captação, por meio do

Formulário de pedido de prorrogação do período de execução

Atenção: Não poderá ser solicitada prorrogação do período de execução para os projetos que apresentarem as seguintes situações, verificadas mediante consulta no site do MinC: “Autorização para captação total de recursos”, ou “Autorização de captação residual dos recursos.” Portanto, é importante sempre verificar a situação do projeto no site antes de tomar qualquer providência.

Só serão analisados pela Coordenação-Geral de Avaliação e Prestação de Contas os pedidos apresentados por meio do formulário devidamente preenchido, datado e assinado pelo responsável pelo projeto, que deverá ser encaminhado, juntamente com um extrato bancário do último mês de movimento da conta corrente do projeto, para o seguinte endereço:

Ministério da Cultura
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura/SEFIC
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação
Esplanada dos Ministérios
Bloco “B”, 1º andar
CEP 70.068-900

Neste caso, se aprovada a prorrogação, o novo período concedido não será publicado no Diário Oficial da União. O responsável deve acompanhar a situação pelo site, em Pesquisa de Propostas.

LEMBRE-SE:
Se encerrar o prazo concedido pelo Ministério da Cultura para o responsável captar os recursos e executar a proposta, e ele não prestar contas no período determinado, ficará inadimplente (ver inadimplência). É importante, no entanto, que procure planejar a execução com o máximo apuro, para que o pedido de prorrogação seja utilizado apenas como último recurso.

Em caso de dúvida, entrar em contato com a Divisão de Atendimento ao Proponente, pelos telefones
Tel.: (61) 2024.2082
E-mail: fomento@cultura.gov.br

Propostas da área Audiovisual
Secretaria do Audiovisual (SAV)
Tel.: (61) 2024.2272

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7- Encerrando a execução

Ao finalizar a execução, é necessário juntar todos os comprovantes de despesa e demais itens exigidos para prestar contas da execução ao ministério. O extrato bancário deve apresentar saldo igual a zero.

Caso após concluído o projeto ainda haja recursos incentivados na conta, estes devem ser recolhidos ao Fundo Nacional da Cultura. Se eles estiverem na conta bloqueada, deve-se comunicar isto ao Ministério da Cultura, que efetivará o recolhimento. Já se estiverem na conta de livre movimentação, ou em conta que não tenha sido aberta pelo Ministério da Cultura, o responsável pelo projeto deve recolhê-lo ao Fundo Nacional de Cultura por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional www.stn.fazenda.gov.br:

SIAFI – Sistema de Administração Financeira
GRU – Guia de Recolhimento da União GRU – Simples – impressão
Código:340001
Gestão: 00001 – Coordenação-Geral Execução Orçamentária e Financeira MinC/FNC.
Código Identificador: 28852-7, para outras restituições (Mecenato).
Número de Referência: Número do PRONAC do projeto aprovado.
Contribuinte: CNPJ/CPF do proponente do projeto.
Nome do Contribuinte: Nome do proponente do projeto.
Os demais campos são auto-instrutivos

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http://www.cultura.gov.br/site/2010/09/09/depois-da-aprovacao/feed/ 19
180ª Reunião da CNIC acontece em 1º, 2 e 3 de setembro no RJ http://www.cultura.gov.br/site/2010/08/31/180%c2%aa-reuniao-da-cnic-sera-nos-dias-1%c2%ba-2-e-3-de-setembro-no-rj/ http://www.cultura.gov.br/site/2010/08/31/180%c2%aa-reuniao-da-cnic-sera-nos-dias-1%c2%ba-2-e-3-de-setembro-no-rj/#comments Tue, 31 Aug 2010 19:08:53 +0000 Caroline Borralho - Sefic/MinC http://www.cultura.gov.br/site/?p=98850

A sessão plenária da 180ª Reunião da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que acontece amanhã (03/09), a partir das 9h, no Rio de Janeiro, será transmitida ao vivo, pela web, através do link http://wms2.netpoint.com.br/cincdigital, que também estará disponível na home do site www.cultura.gov.br Acessando o link, os proponentes e interessados podem acompanhar, via áudio, as discussões e os pareceres de projetos que forem levados para a sessão plenária pelos integrantes da Comissão.

Constam na pauta da 180ª Reunião da CNIC 618 projetos que pleiteiam a autorização para captação de recursos com apoio na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). Os projetos abrangem as áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Música, Patrimônio Cultural, Audiovisual e Humanidades. A sessão plenária será presidida pelo secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic/MinC), Henilton Menezes, e reunirá membros da Comissão, gestores e técnicos do Ministério no Centro Cultural Banco do Brasil, equipamento cuja programação tem apoio da Lei Rouanet.


180ª Reunião da CNIC:
A Reunião começou ontem, dia 1º, e vai até amanhã (3). Nos dois primeiros dias (ontem e hoje), os integrantes estão avaliando individualmente pareceres de projetos culturais referentes às suas áreas. Serão levados para a sessão plenária apenas os projetos que os integrantes da Comissão considerarem que devem ser colocados em pauta para discussão e votação dos demais membros.

Na oportunidade, os integrantes da CNIC também visitarão o Theatro Municipal do Rio de Janeiro e assistirão à apresentação da diretora Carla Camurati sobre o processo de restauração, que teve grande parte dos recursos via renúncia fiscal. A perspectiva de realizar as reuniões em outros estados vai ao encontro do conceito de representatividade das cinco regiões brasileiras dentro da Comissão. A proposta é que no próximo biênio (2011/2012) haja alternância dos locais das reuniões, de forma a interagir com os estados e conhecer mais de perto o que está sendo avaliado pela Comissão, fornecendo subsídios para análises de projetos similares que possam ser apresentados.


Indicação dos membros da CNIC
: O prazo de indicação dos membros que comporão a CNIC para o biênio 2011/2012 está aberto até o próximo dia 06 de setembro. O edital traz como novidade uma metodologia que visa ampliar a representatividade das cinco regiões brasileiras em seu plenário. Podem participar do processo as entidades de caráter associativo de âmbito nacional representativas de setor cultural, artístico ou do empresariado nacional. Saiba como, acessando o link: http://www.cultura.gov.br/site/2010/08/10/prorrogada-indicacao-dos-membros-da-cnic-para-20112012/

Informações à imprensa: (61) 2024-2127 / 9694-9927 com Caroline Borralho.

 

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O processo de habilitação dos representantes da sociedade civil organizada para indicar os membros que comporão a CNIC está aberto desde o dia 13 de maio e traz como novidade uma metodologia que visa ampliar a representatividade das cinco regiões brasileiras em seu plenário.

Podem participar do processo as entidades de caráter associativo de âmbito nacional representativas de setor cultural, artístico ou do empresariado nacional, devendo preencher o Formulário de Inscrição e encaminhar toda a documentação das seguintes formas:

1- diretamente no protocolo central do MinC ou encaminhada por via postal, com aviso de recebimento, devendo, em ambos os casos, estar acondicionada em envelope endereçado à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, Ministério da Cultura – MinC, Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 1º Andar, CEP 70068-900, Brasília – Distrito Federal, aos cuidados do Presidente da Comissão Avaliadora; ou

2- endereçado à Caixa Postal n° 8.606, CEP 70.312-970, Brasília – DF, sob a inscrição “Edital de Convocação CNIC 2011/2012″.

“O novo processo converge com os princípios de representatividade nacional da CNIC, com a proposta de expandir o caráter democrático, plural e aberto à participação da sociedade”, disse o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Menezes. A lista das entidades habilitadas para o processo de indicação está prevista para ser divulgada em outubro por meio do sítio do Ministério da Cultura e publicação no Diário Oficial da União.

Formulário de inscricão

Edital de convocacão

Prorrogação de edital

Retificacão da prorrogacão

Informações: (61) 2024 2137 – cnic@cultura.gov.br
Érika Freddi, Coordenadora Administrativa da CNIC

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MinC participa de encontro de circo, dança e teatro no RS http://www.cultura.gov.br/site/2010/07/30/minc-participa-do-i-encontro-estadual-de-circo-danca-e-teatro-no-rs/ http://www.cultura.gov.br/site/2010/07/30/minc-participa-do-i-encontro-estadual-de-circo-danca-e-teatro-no-rs/#comments Fri, 30 Jul 2010 17:44:20 +0000 Caroline Borralho - Sefic/MinC http://www.cultura.gov.br/site/?p=95938

No último dia 24 de julho, Porto Alegre foi palco do I Encontro Estadual de Circo, Dança e Teatro do Rio Grande do Sul. Mais de 150 artistas e produtores da capital e de 25 municípios do Estado reuniram-se com o objetivo de descentralizar o acesso a editais e programas do Fundo de Circo, Dança e Teatro/2010.

Do Ministério da Cultura, estiveram presentes o coordenador-geral do Conselho Nacional de Política Cultural, Marcelo Veiga, que apresentou o Sistema Nacional de Cultura; o diretor de Incentivo à Cultura da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, Kleber Rocha, que participou da discussão do Fundo Nacional de Cultura e sua nova estrutura de gestão; e gestores da Representação Regional Sul.

Também participaram o presidente da Funarte, Sérgio Mamberti, apresentando a nova proposta do Fundo Nacional de Cultura e sua divisão em Fundos Setoriais; e o diretor do Centro de Artes Cênicas da Fundação, Marcelo Bones, tratando especificamente dos programas e editais.

A ideia de realizar o encontro surgiu a partir da análise das estatísticas dos editais da Funarte de Teatro, pois constatou-se que o número de inscritos em determinados editais não refletia a produção artística no País, ainda que considerando as diferenças regionais.

Dessa forma, estão sendo incrementadas ações, através da organização de encontros com artistas e gestores, fomentando a discussão sobre a criação e composição de Conselhos Municipais de Cultura, criação de Colegiados Setoriais e elaboração de Planos Setoriais nos Municípios.

 

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