Ministério da Cultura - MinC » Apresentação de projetos culturais http://www.cultura.gov.br/site Ministério da Cultura do Brasil - www.cultura.gov.br Wed, 19 Jan 2011 22:13:01 +0000 en hourly 1 http://wordpress.org/?v=3.0.1 NOVO – passo a passo para o cadastro de propostas culturais para a Lei Rouanet na internet (Salicweb) http://www.cultura.gov.br/site/2009/06/25/tutorial-salic-web/ http://www.cultura.gov.br/site/2009/06/25/tutorial-salic-web/#comments Thu, 25 Jun 2009 17:47:26 +0000 Guilherme Aguiar http://www.cultura.gov.br/site/?p=32066 Parte 01

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Parte02

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Parte 03

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Apresentação de Projetos Culturais http://www.cultura.gov.br/site/2008/10/17/apresentacao-de-projetos-culturais-2/ http://www.cultura.gov.br/site/2008/10/17/apresentacao-de-projetos-culturais-2/#comments Fri, 17 Oct 2008 21:52:05 +0000 Juliana http://www.cultura.gov.br/site/?p=22919 O orçamento da União é elaborado pelo Poder Executivo, mediante a aprovação do Congresso Nacional. Conforme previsto na Constituição, esse planejamento é feito por meio de três leis: o Plano Plurianual (PPA), que estabelece os objetivos, diretrizes e metas de governo para quatro anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), estas últimas anuais. A LOA deve respeitar os limites da LDO, que, por sua vez, deve respeitar os do PPA.

Com base nos orçamentos individuais de cada ministério, o Projeto de Lei Orçamentária é consolidado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e encaminhado à Comissão Mista de Orçamentos e Planos do Congresso Nacional, para apreciação dos senadores e deputados. Estes podem acrescentar, modificar ou retirar itens no que está previsto no referido projeto de lei, mediante a apresentação de emendas.

Uma das formas de participar desse processo de elaboração do orçamento é propor a um parlamentar ou a um grupo de parlamentares (senadores ou deputados federais) a apresentação de uma emenda no intuito de beneficiar uma comunidade. Se, por exemplo, uma instituição identificar a necessidade de realizar um projeto cultural em um determinado município, pode propor a um deputado que apresente uma emenda direcionando recursos para a execução.

Como o orçamento do MinC é composto por recursos do FNC e por recursos do Tesouro Nacional, a emenda por ser feita ao orçamento do FNC ou ao orçamento do Tesouro. Isso deve ser observado na elaboração do projeto, pois é um elemento que condiciona, por exemplo, a definição sobre a necessidade de a instituição proponente prever a contrapartida.

Se a emenda for aprovada e incluída no orçamento, quando este é finalizado e a LOA é publicada, a instituição pode elaborar o projeto cultural, que deve ser encaminhado para análise do MinC. Se a proposta estiver dentro dos critérios técnicos e legais e se houver dotação orçamentária para sua realização, é executada mediante celebração de convênio ou contrato de repasse.

Todas as orientações sobre a apresentação de projetos, critérios de seleção, documentos a serem apresentados, podem ser obtidas no Portal de Convênios (SICONV).

Para acessar tais informações, é só acessar um dos seguintes links:

- EMENDAS/SEFIC – Projetos de Emendas Parlamentares com recursos da Administração Direta (Tesouro);
- EMENDAS/SEFIC – Projetos de Emendas Parlamentares com recursos do Fundo Nacional da Cultura – FNC

Acesse o Formulário de Informações Complementares em extensão.doc

Cronograma de apresentação de propostas:

Conforme a Portaria nº 6, de 27 de fevereiro de 2009, a apresentação deverá ser feita conforme o cronograma a seguir:

60 dias de antecedência de seu início – aquelas com previsão de início de execução até 30 de junho de 2009

Até 30 de abril de 2009 – previsão de início de execução entre 1º de julho e 30 de setembro de 2009

Até 30 de junho de 2009 -
previsão de início de execução entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2009

Até 30 de outubro de 2009 - previsão de início de execução entre 1º de janeiro e 31 de março de 2010

Atenção: No caso das que têm previsão de início de execução até 30 de junho deste ano, só entrarão no primeiro processo de seleção, feita pela Comissão do FNC, instituída pelo Decreto 5.761/2006, as propostas encaminhadas até 31 de março de 2009.

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