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Sefic/MinC abre processo de indicação dos membros da CNIC

Selecionados integrarão a Comissão durante o biênio 2011/2012

O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), está com seu processo aberto para indicação dos membros que integrarão a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) para o biênio 2011/2012. O Edital, publicado no Diário Oficial da União no último dia 7, torna pública a abertura das inscrições e traz como novidade uma metodologia que visa ampliar a representatividade das cinco regiões brasileiras em seu plenário.

O processo de habilitação dos representantes da sociedade civil organizada para indicarem os membros que comporão a CNIC será realizado entre os dias 13 de maio e 14 de julho de 2010. Poderão participar do processo as entidades de caráter associativo de âmbito nacional representativas de setor cultural, artístico ou do empresariado nacional.

A divulgação da lista das entidades habilitadas para o processo de indicação acontecerá no dia 10 de agosto, por meio do site do Ministério da Cultura e publicação no Diário Oficial da União. “O novo processo converge com os princípios de representatividade nacional da CNIC, com a proposta de expandir o caráter democrático, plural e aberto à participação da sociedade”, disse o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Menezes.

Informações sobre a inscrição no telefone (61) 2024.2137 ou pelo endereço cnic@cultura.gov.br.
Confira o Edital e o Formulário de Inscrição.

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2 comentários

  • Ubirajara Carvalho da Cruz

    29 de novembro de 2010

    Existe alguma normativa proibindo os editores a inserirem comentários reflexivos e avalizados, pelas qualificações de seus editorialistas, sob o título “Mensagem do Editor” ou ainda “Considerações sobre o autor e a obra”, em livros que recebam incentivos de apoio à cultura, sejam literários ou de arte? Na verdade, as normas da ABNT, além da Lei do Direito Autoral, da Política Nacional do Livro e da Lei do Depósito Legal, regem tais inserções com clareza. Entretanto, um “proponente”, avocando experiências na Lei Rouanet e suas normativas, passou essa informação para o nosso corpo editorial, dizendo que o MINC proibia tais inserções. Causou estranheza a idéia da proibição. Agradeceria se tal assunto pudesse ser esclarecido para nossas providências, considerando que não encontramos respaldo legal para tal posicionamento que, volto a dizer, foi defendido pelo proponente em questão. Como o fato se traduz contraditório, considerando que tal colocação possa vir a ferir o princípio constitucional da liberdade de expressão, creio ser prudente receber desse órgão a orientação sábia e precisa de suas autoridades; além disso, tais conhecimentos nos permitirão avançar sobre o perfeito entrosamento que nossa empresa deseja ter com as autoridades no assunto, em benefício da cultura, prestando, assim, fidelidade ao intento da Lei 8313 de 23 de dezembro de 1991. Pode ser que haja alguma consideração de natureza ética que não tenham sido percebidas pelo nosso corpo editorial que tem, como missão, difundir a cultura, sempre submetendo-se aos cânones da legislação. Cordialmente. Ubirajara Carvalho da Cruz – Diretor

    RESPOSTA por contate4cultura@gmail.com: Prezado Ubirajara,você pode tirar suas dúvidas na Divisão de Atendimento ao Proponente – SEFIC
    Horário: segunda a sexta, das 9h às 17h
    Tels.: (61) 2024-2082
    E-mail: fomento@cultura.gov.br

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    17 de maio de 2010

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