Publicado na edição de 2 de outubro do Diário Oficial da União o Decreto nº 6.590, que versa sobre os procedimentos a serem adotados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica no território nacional.
Compete à Ancine, autarquia vinculada ao Ministério da Cultura, fiscalizar a produção e o mercado audiovisual no país. As sanções administrativas e os valores das multas variam de acordo com a infração cometida, como, por exemplo, não utilizar o Sistema de Controle de Receitas sobre as Vendas para a distribuição das obras audiovisuais e exibição de filmes sem recolhimento prévio e regular da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
(Fonte: Site da Ancine/MinC)
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