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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011 RSS Cultura em Movimento Fale com o Ministério
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Ceará_GT Ampliar a Participação da Cultura no Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável

Participaram desse grupo de trabalho 43 pessoas no período da manhã e 28 no período da tarde.

O texto abaixo apresenta avaliações e propostas de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto do caderno do Plano e da revisão do Conselho Nacional de Política Cultural estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.

Capacitação e Assistência ao Trabalhador (a) da Cultura

1.3 “Atuar em parceria com as instituições de ensino, sobretudo as universidades e escolas técnicas públicas, para a criação e o aprimoramento continuo de cursos voltados à formação de gestores de instituições e equipamentos culturais.”

1.5 “Estabelecer parcerias entre os órgãos de educação, cultura, Sistema S e ONGs para a realização de cursos de capacitação em centros culturais e outros espaços. Garantir o atendimento de grupos marginalizados socioculturalmente e torná-los agentes de propagação de atividades artísticas e culturais.”

1.6 “Realizar seleções públicas de capacitação para o setor audiovisual, que atendam especialmente os núcleos populares, pequenos produtores e organizações sociais de produção, estimulando sua disseminação em todas as regiões do país.”

Sugestão de nova diretriz: 1.18 “Incluir a disciplina de Arte e Cultura na grade curricular do ensino fundamental.”

Sugestão de nova diretriz: 1.19 “Facilitar o cadastramento dos profissionais de artesanato como trabalhadores da cultura.”

Estímulo ao Desenvolvimento da Economia da Cultura

2.4 “Instituir programas de incubadoras de empresas culturais em parceria com iniciativa privada, organizações sociais e financeiras, universidades e instituições de ensino, Sistema S, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e demais ministérios.”

2.5 “Incentivar a exportação cultural e intercâmbios, por meio de programas integrados do governo federal realizados em parceria com a iniciativa privada. Estimular a valorização da diversidade brasileira como fator de diferenciação de produtos e serviços e de fortalecimento da economia.”

Os itens 2.19 ao 2.21 foram transferidos para o subtema 3 (Turismo Cultural)

2.23 “Incentivar e fomentar o desenvolvimento de produtos e conteúdos culturais intensivos em conhecimento e tecnologia, em especial sob regimes flexíveis de propriedade intelectual.”

2.24 “Instituir programas de aquisição governamental de livros que contemplem o desenvolvimento das edições independentes e das pequenas editoras, com eventual formação de consórcios para a produção de livros e coleções.”

2.26 “Promover estudos que permitam o desenvolvimento da reflexão sobre as cadeias produtivas e as atividades de inovação e criação relacionadas às artes e manifestações culturais, garantindo ampla divulgação dos resultados.”

2.27 “Incentivar a participação de empresas brasileiras na produção, distribuição e exibição de conteúdo audiovisual, com a finalidade de reduzir o domínio estrangeiro e a concentração regional nesse mercado.”

Sugestão de nova diretriz: 2.36 “Incentivar e fomentar a circulação de espetáculos e produtos culturais das artes cênicas em parceria com iniciativa privada, organizações sociais e financeiras, universidades e instituições de ensino, Sistema S, Ministério da Cultura e demais ministérios.”

Sugestão de nova diretriz: 2.37 “Transferir competências de formulação de políticas e de gestão do setor de artesanato para as instâncias públicas de cultura nos âmbitos federal, estadual e municipal.”

Turismo Cultural

3.1 Incentivar modelos de desenvolvimento turístico que respeitem as necessidades e interesses dos visitantes e populações locais, garantindo a preservação do patrimônio cultural, a difusão da memória sociocultural e a ampliação dos meios de acesso à fruição da cultura.

3.2 Realizar campanhas e programas integrados com foco na informação e educação do turista para difundir o respeito e o zelo pelo patrimônio cultural (material, imaterial e natural) dos destinos visitados.

3.3 Instituir programas integrados que preparem as localidades para a atividade turística por meio do desenvolvimento de ações de educação patrimonial e formação de gestores, guias e demais profissionais que atuam na área do turismo.

3.4 Elaborar portais federais e apoiar outras iniciativas de portais de internet para a difusão de conhecimentos sobre as artes e as manifestações culturais, em âmbito nacional e internacional, por meio da disponibilização de bancos de dados e sistemas de compartilhamento livre de informações.

3.5 Desenvolver metodologias de mensuração dos impactos socioculturais e econômicos do turismo de massa em pequenas e médias cidades.

3.6 Criar políticas fiscais capazes de carrear recursos oriundos do turismo cultural em beneficio dos bens e manifestações de arte e cultura locais.

3.7 Apoiar e zelar pelo turismo baseado nas festas, tradições e crenças do povo brasileiro, priorizando as manifestações culturais locais nas atividades turísticas.

Sugestão de nova diretriz: 3.8 “Mapear os municípios com potencial para o turismo cultural, democratizando o acesso às informações levantadas.”

Sugestão de nova diretriz: 3.9 “Promover ações de qualificação e potencialização dos produtos culturais em produtos turísticos, respeitando as identidades e diversidades próprias.”

Sugestão de nova diretriz: 3.10 “Instituir programas integrados de promoção, divulgação e marketing de produtos, destinos e roteiros turísticos culturais.”

Sugestão de nova diretriz: 3.11 “Incentivar a criação e manutenção de museus e memoriais, bem como apoiar os já existentes em localidades de destinos turísticos.”

Os itens 3.12 a 3.14 são oriundos do subtema 2 (Estímulo ao Desenvolvimento da Economia da Cultura).

3.12 “Fomentar o fortalecimento das modalidades de negócios praticadas pelas comunidades residentes em áreas de turismo cultural. Realizar programas de dinamização, requalifícação e desenvolvimento sustentável em turismo cultural nas cidades históricas.”

3.13 “Desenvolver e aplicar métodos de gestão do patrimônio material e imaterial em que sua proteção e interpretação alimentem a identificação de novos produtos de turismo cultural.”

3.14 “Definir critérios e instrumentos de avaliação da capacidade de acolhida e dos limites aceitáveis de transformação do patrimônio cultural pela exploração turística, de modo a orientar o desenvolvimento sustentável e prevenir impactos negativos.”

Regulação Econômica

4.5 “Promover o direito dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades detentoras de conhecimentos e expressões tradicionais sobre a exploração comercial de suas culturas. Estimular sua participação na elaboração de instrumentos legais que garantam a repartição eqüitativa dos benefícios resultantes desse mercado.”

Transferir a diretriz 4.9 para 3.10 (no subtema Turismo Cultural).

4.10 “Aprimorar mecanismos legais e de financiamento para estimular a participação brasileira no setor de distribuição do mercado audiovisual.”

4.11 “Atualizar sistematicamente a legislação tributária e de direitos autorais aplicada às indústrias da cultura, especialmente os segmentos do audiovisual, da música e do livro. Levar em conta os índices de acesso em todo o território nacional e o advento da convergência digital da mídia, sem prejuízo aos direitos dos criadores.”

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